No caso de transgressão dos preceitos éticos, está
previsto no art. 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP no
10/2005) que, ao psicólogo
que cometeu a infração disciplinar, pode ser aplicada a
seguinte penalidade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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