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Q351735 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue os itens a seguir.

Servidor do STF que responda a processo por quebra ilícita de contrato de locação poderá compor o Conselho de Ética do tribunal, mas estará impedido de integrá-lo se for réu em ação penal.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata da impedância para integrar o Conselho de Ética do STF, à luz do Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal.

Tema Central:

A dúvida é se o servidor somente estaria impedido de compor o Conselho de Ética se fosse réu em ação penal (i.e., processo criminal), podendo participar caso respondesse apenas a processo cível, como uma quebra ilícita de contrato de locação.

Análise Legal:

De acordo com o art. 15, § 3º, do Código de Ética do STF:

"Art. 15 (...)
§ 3º - Estão impedidos de compor o Conselho de Ética:
I - servidor que esteja respondendo, mesmo que em processo de sindicância, por violação de dever funcional ou acidente disciplinar;
II - servidor réu em ação penal;
III - servidor envolvido em litígio judicial com qualquer membro do Conselho, ou com outro servidor do STF."

Comentando o ponto central da questão:

Processos cíveis, como o de quebra de contrato, também geram impedimento, e não apenas a condição de réu em ação penal. O impedimento abrange situações em que o servidor figure como parte em qualquer litígio judicial relevante, inclusive de natureza cível, especialmente quando envolve conflito com outros membros do Conselho ou do próprio órgão.

Exemplo prático:

Se um servidor responde por processo de despejo (cível), poderá estar impedido especialmente se o litígio envolver outro servidor do STF. Já a condição de réu em ação penal é causa direta de impedimento, independentemente de quem seja a outra parte.

Pegadinha do enunciado:

A questão tenta restringir o impedimento apenas à condição de réu em ação penal, ignorando outros processos relevantes que também geram impedimento. É crucial ler com atenção se a norma fala apenas em ação penal ou se abrange processos disciplinares ou cíveis.

Conclusão:

A alternativa está errada porque restringe indevidamente as hipóteses de impedimento. O Código de Ética do STF dispõe de forma mais ampla, incluindo situações não penais e até sindicância administrativa.

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Comentários

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"Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente."

FONTE: art. 23 da Resolução 246/2002

em hipotese alguma será admitida.

Acho que está errado porque o referido processo é administrativo e não penal. Me corrijam se estiver errado.

NUM PODE NADA!!

Usa-se o principio da presunção da inocência, ele poderá compor o conselho de ética ( tanto na esfera adm e penal) ficando afastado de sua função até o transito em julgado da sentença se comprovado seu envolvimento sera excluido do conselho.

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