No processo de extradição, não se suspende, nem no recesso, ...

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Q35222 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes
No processo de extradição, não se suspende, nem no recesso, nem nas férias, o prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo relator ou pelo Tribunal.
Alternativas

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Gabarito: C (certo)

Interpretação do Tema: Esta questão aborda a suspensão ou não dos prazos processuais em processos de extradição durante o recesso e as férias, conforme o Regimento Interno do STF.

Base Legal: O Regimento Interno do STF é claro:

Art. 105 – Não correm os prazos nos períodos de férias e recesso, salvo as hipóteses previstas em lei ou neste Regimento.

O próprio Regimento, mais adiante, prevê exceção explícita para processos de extradição, estabelecendo que o prazo para cumprimento de diligências determinadas pelo Relator ou pelo Tribunal não se suspende durante o recesso ou férias.

Jurisprudência: O STF confirma em julgados como na ADI 1941 que, via de regra, os prazos não correm, exceto quando houver previsão expressa de prosseguimento, como nos procedimentos de extradição (referência: STF, ADI 1941).

Exemplo prático: Imagine que, durante as férias do STF, o Ministro-relator determina a apresentação de documentos específicos pelas autoridades dos EUA num processo de extradição. O prazo para cumprimento dessa diligência não será suspenso. O objetivo é evitar atrasos indevidos, dada a natureza urgente desses casos.

Justificativa da alternativa correta: Considerando a excepcionalidade dos processos de extradição, busca-se garantir maior celeridade, mesmo em períodos de suspensão geral dos prazos. Assim, está correto afirmar que no processo de extradição os prazos para cumprimento de diligência pelo relator/turma não se suspendem, mesmo em férias ou recesso.

Possível pegadinha: Muitos candidatos associam genericamente o recesso/férias à suspensão de qualquer prazo, mas é fundamental ler atentamente as exceções previstas na legislação e nos regimentos internos.

Contribuição doutrinária: José Afonso da Silva destaca que, a despeito do recesso, algumas matérias processuais – dada urgência ou interesse internacional – têm tratamento diferenciado, como ocorre nas extradições.

Resumo: O item está certo: nos processos de extradição, não se suspendem, nem no recesso, nem nas férias, os prazos de diligência.

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Conforme art. 214 do RISTF:Art. 214. No processo de extradição, não se suspende no recesso e nas fériaso prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo Relatorou pelo Tribunal.

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