Pesquisas sobre a língua brasileira de sinais têm despontado...
Pesquisas sobre a língua brasileira de sinais têm despontado nas últimas duas décadas (ALBRES, 2006), mais recentemente estão as pesquisas sobre a atuação de intérpretes de língua de sinais - ILS. O interesse pela temática surgiu a partir da Lei Federal nº 10.436 de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626 de 2005 (BRASIL, 2005), que reconheceu a língua brasileira de sinais como meio legal de:
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Análise da Questão:
A questão aborda o reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais – Libras pelo ordenamento jurídico brasileiro, especificamente nos termos da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005. Trata-se de tema essencial para quem presta concurso para Tradutor Intérprete de Libras, pois versa sobre os fundamentos que legitimam a profissão.
Fundamentação Legal:
Lei nº 10.436/2002, Art. 1º: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.”
Portanto, a legislação reconhece de forma expressa e literal que a Libras é um meio de comunicação e expressão.
Explicação do Tema:
É fundamental que o candidato saiba os termos exatos usados na lei. O reconhecimento legal da Libras permitiu avanços para a acessibilidade e a atuação dos intérpretes, sendo a base para sua obrigatoriedade em diversos contextos – inclusive escolas, repartições públicas e eventos.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa surda em uma audiência judicial. O direito à participação efetiva só é garantido porque a Libras é legalmente reconhecida como meio de comunicação e expressão, legitimando a atuação do intérprete.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E (comunicação e expressão) utiliza exatamente os termos da Lei nº 10.436/2002, art. 1º. Isso elimina qualquer dúvida: para garantir boa pontuação na prova, marque sempre o que consta literal e expressamente da norma.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A (integração e interação): Expressões não usadas pela lei.
- B (mediação e integração): Apesar do sentido amplo, não correspondem aos termos legais.
- C (comunicação e interação): "Interação" não faz parte da redação legal;
- D (integração e expressão): Apenas “expressão” está correto.
Pegadinha comum: muitas alternativas usam sinônimos próximos tentando confundir o candidato. Prefira sempre a resposta que reproduz literalmente o texto legal.
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