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Q3408674 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A Lei Municipal nº 786/2011, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Portel, define as vantagens e as gratificações devidas aos servidores públicos. As afirmativas abaixo estão em conformidade com a lei, exceto:
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central envolve vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais de Portel, especialmente o adicional noturno, gratificação natalina, salário-família, e adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme a Lei Municipal nº 786/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Portel).

Legislação Aplicável:

Art. 106 da Lei 786/2011: “Adicional por trabalho noturno é o valor pecuniário devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e será remunerado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora diurno.”

Constituição Federal, Art. 7º, IX: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (princípio geral, mas percentual específico cabe à lei local).

Comentário da Alternativa Correta:

A) O servidor que prestar serviço noturno fará jus a um adicional de 100% sobre o valor-hora trabalhado (INCORRETA)

Essa alternativa contraria o disposto no Art. 106 da Lei Municipal nº 786/2011, que fixa o adicional noturno em 25% e não em 100%. Trata-se de uma “pegadinha” clássica: aumentar ou exagerar o benefício, fugindo do parâmetro legal municipal.

Exemplo prático: Se um fiscal ambiental de Portel trabalhar das 22h às 5h, cada hora trabalhada nesse período deve ser remunerada com acréscimo de 25%, e não dobrada (100%).

Análise das alternativas incorretas:

B) Correta. A gratificação natalina de 1/12 por mês de exercício está conforme o art. 113 da Lei 786/2011.

C) Correta. O salário família vinculado ao regime próprio de previdência e à lei regulamentadora, conforme o art. 120 da mesma lei.

D) Correta. O adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação do risco, como determina o art. 109, §1º.

E) Correta. Não é permitida a acumulação dos dois adicionais. O servidor deve optar, de acordo com o art. 110.

Estratégias de prova e pegadinhas:

Leia cuidadosamente as porcentagens e os valores indicados. O examinador pode tentar induzir ao erro, aumentando o percentual do adicional noturno como neste caso. Sempre consulte o percentual informado literalmente na lei municipal.

Doutrina: Maurício Godinho Delgado ensina que o percentual do adicional noturno deve ser expresso em lei municipal para servidores públicos, evitando analogias com legislações trabalhistas gerais.

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