O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.2...
O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) estabeleceu prazo, a contar do exercício subsequente à sua publicação, para que os órgãos do Poder Executivo Federal desenvolvessem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer e discriminassem, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa. O prazo estabelecido, a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, foi:
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central desta questão é a reserva orçamentária para programas de ação afirmativa pelo Executivo federal, conforme estabelecido pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). O enunciado exige conhecimento preciso sobre o prazo estipulado para tal obrigação.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento legal está no Art. 56, §2º da Lei nº 12.288/2010:
"Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo Federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no §1º deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4º desta Lei."
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema trata de ações afirmativas e compromisso orçamentário. Exemplo: em 2011 (ano subsequente à publicação da Lei, que foi em 2010), o Ministério da Educação deveria, por cinco anos, evidenciar quanto do orçamento destinava-se a programas educativos para promoção da igualdade racial.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C – 5 (cinco) primeiros anos é correta, pois corresponde exatamente ao prazo previsto em lei. Não há margem para interpretação diversa, já que a previsão legal é literalmente "5 (cinco) primeiros anos".
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A (3 anos), B (2 anos) e E (4 anos): Todas apresentam prazos menores, contrariando o texto expresso da lei e induzindo em erro quem não conhece o dispositivo exato.
- D (10 anos): Amplia de forma indevida o prazo, pois não corresponde ao determinado pelo Estatuto, sendo exagerada e sem lastro legal.
6. Dica de Prova:
Fique atento a prazos numéricos em legislação: memorize expressões literais para evitar confusões. Geralmente, alternativas com prazos diferentes costumam ser pegadinhas frequentes!
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§ 2 Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1 deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art.
Questão despretensiosa
ACRESCENTANDO: GAB.C
Art. 7º
Os órgãos do Poder Executivo Federal devem, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do exercício subsequente à publicação desta Lei, elaborar e implementar políticas públicas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer, e discriminar em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa.
BONS ESTUDOS!
Art. 56
§ 2 Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1 deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4 desta Lei.
Mas que lixo de questão! Não agrega nenhum valor de conhecimento ao candidato sobre o tema. Lamentável.
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