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Q2950166 Direito Administrativo

A prorrogação dos contratos administrativos ocorre apenas nas hipóteses legais fixadas porque a prorrogação não pode ser a regra, mas, sim, a exceção. A doutrina afirma que, se fosse livre a prorrogabilidade dos contratos, estariam irremediavelmente atingidos os seguintes princípios:

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda o tema regime jurídico administrativo, especificamente a prorrogação dos contratos administrativos e seus limites legais. O ponto central está nos princípios constitucionais que poderiam ser violados caso as prorrogações fossem livres.

A legislação aplicável é a Lei nº 8.666/1993, especialmente:

“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)”.

A prorrogação só é admitida nas hipóteses taxativamente previstas, sendo a regra a temporariedade dos contratos.

Tema Central e Relevância

O regime jurídico-administrativo impõe limitação à discricionariedade do gestor, justamente para assegurar os princípios da administração pública, tais como igualdade (isonomia entre licitantes) e moralidade (correção e ética nos atos).

Jurisprudência e Doutrina

O STF já decidiu que “A prorrogação de contratos administrativos deve observar os princípios da moralidade e da igualdade” (RE 586.224). Marçal Justen Filho esclarece que a prorrogação, como exceção, previne desequilíbrios e favorecimentos indevidos.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa que renova, por livre decisão da Administração, um contrato de prestação de serviços anualmente, sem abrir nova concorrência. Outras empresas jamais teriam a oportunidade de ofertar condições mais vantajosas, rompendo a isonomia (igualdade) e permitindo possíveis desvios de interesse (violação da moralidade).

Justificativa da Alternativa Correta (“B” – igualdade/moralidade)

A livre prorrogação de contratos violaria a igualdade, pois impediria a concorrência, e a moralidade, pois abriria espaço para favoritismos e acordos ilícitos. Por isso, apenas hipóteses legais admitem prorrogação.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Moralidade/eficácia: Eficácia não é diretamente afetada pela prorrogação, mas sim a igualdade.

C) Impessoalidade/retroatividade: Retroatividade não tem relação com contratos administrativos ou prorrogação.

D) Impessoalidade/solidariedade: Solidariedade é princípio voltado a relações sociais, não à licitação.

E) Economicidade/funcionalidade: A economicidade pode ser afetada, mas o ponto central continua sendo a igualdade/moralidade.

Dica de Interpretação

Atenção a termos como “princípios” e “livre prorrogação”. Busque sempre relacionar a consequência do ato (prorrogar livremente) aos princípios basilares da administração.

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Comentários

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A alternativa correta é **B - igualdade/moralidade**.

A prorrogação dos contratos administrativos deve ocorrer somente em situações excepcionais, previstas pela legislação, para evitar favorecimentos indevidos ou privilégios, o que violaria o princípio da **igualdade**. Além disso, a prorrogação indiscriminada comprometeria o princípio da **moralidade**, que exige a observância de padrões éticos e legais na administração pública. Esses dois princípios são fundamentais para garantir que os contratos sejam celebrados e executados de forma justa e transparente.

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