Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá conter a ...

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Q97787 Direito Processual Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, bem como o rol de testemunhas, cabendo ao juiz proceder à classificação do crime, de acordo com o axioma latino daha mihi facta dabo tibi jus (dá-me os fatos que eu te darei o direito).
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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Jurídico: A questão trata da ação privada subsidiária da pública e dos requisitos mínimos da queixa-crime, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), especialmente o art. 41.

Fundamentação Legal:
Código de Processo Penal, Art. 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

Dessa forma, a classificação jurídica do crime deve, sim, constar da peça acusatória (seja denúncia ou queixa), e não cabe ao juiz, na inicial, suprir essa ausência. O brocado “dá-me os fatos e te darei o direito” indica que o juiz aplicará o direito aos fatos narrados, mas é dever do autor da ação indicar a classificação do crime na peça inaugural, conforme a lei exige.

Exemplo Prático:
Se uma vítima ingressa como querelante em ação privada subsidiária e omite a tipificação penal, a queixa está sujeita à inépcia, pois esse é requisito essencial previsto no art. 41 do CPP. O juiz não poderá suprir tal omissão de ofício.

Jurisprudência:
O STF já decidiu que a inépcia de denúncia ou queixa ocorre se faltar qualquer dos requisitos do art. 41 do CPP, inclusive a classificação jurídica do fato (HC 166948).

Doutrina:
Segundo Pacelli (Curso de Processo Penal), cabe ao autor da peça acusatória apresentar a classificação jurídica do crime, sob pena de inépcia.

Análise de Pegadinha:
Observe que a questão afirma “cabendo ao juiz proceder à classificação do crime”. Esse é o principal erro: a classificação do crime é dever do autor da ação, não do juiz no momento da análise da inicial.

Conclusão:
A alternativa está errada porque a classificação do crime deve integrar a peça acusatória. Ao desconhecer esse requisito, o candidato pode ser induzido ao erro por má leitura do axioma latino e função do juiz.

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Uma queixa-crime, para ser validamente apresentada, deve conter a exposição detalhada dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a identificação do acusado ou informações que permitam a sua identificação, a classificação do crime (art. 41 do CPP.) e, quando necessário, a indicação das testemunhas. Não é o juiz e sim a vítima através de seu advogado que traz na peça da queixa- crime a classificação do crime,que será apreciado pelo juiz quando tiver acesso a peça. Fonte: art. 41 do CPP.

o errado da questão :

A questão diz que, na hora de entregar a "papelada" (a queixa-crime) para o juiz, o autor não precisa dizer qual crime aconteceu, pois o juiz faria isso sozinho. Isso é mentira.

  • A Regra: Quem acusa (você ou seu advogado) tem a obrigação de dizer qual é o crime.
  • Exemplo: Você não pode apenas dizer "Juiz, o João me xingou". Você tem que dizer "Juiz, o João me xingou, e isso é o crime de Injúria do Art. 140 do CP".

Se você não colocar esse "nome" (a classificação) na queixa-crime, o juiz pode rejeitar o seu pedido logo de cara porque a petição está incompleta.

o quê o juiz realmente faz:

Aquele ditado em latim (dá-me os fatos que te darei o direito) só vale para a hora da sentença.

  • Imagine que o advogado escreveu que o crime era Roubo.
  • O juiz lê tudo, ouve as testemunhas e percebe que, na verdade, foi um Furto.
  • Nesse momento, o juiz pode corrigir e dar a sentença por Furto. Mas isso é lá no final, para consertar um erro, e não uma regra de que o autor pode entregar a queixa sem o nome do crime.

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