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Q1392931 Legislação Estadual
Nos anos recentes, os trabalhadores domésticos conseguiram importantes avanços em seus direitos trabalhistas, entre estes, a valorização por meio de melhor remuneração. Para esta categoria profissional, o Paraná adota um salário mínimo diferenciado, em relação ao salário mínimo nacional. Portanto, nos termos do Decreto 1198 de 30 de abril de 2015, o piso salarial dos trabalhadores dos serviços domésticos em geral, no Paraná é de:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

Esta questão aborda a remuneração mínima de trabalhadores domésticos no Estado do Paraná, tema relevante para concursos na área de legislação estadual e direitos trabalhistas. A legislação aplicável é o Decreto do Estado do Paraná n.º 1.198/2015, que reajusta pisos salariais estaduais específicos para certos grupos ocupacionais com base na Lei Estadual n.º 18.059/2014.

Fundamentação Legal

O art. 1º, inciso II do referido Decreto dispõe:
"Art. 1.º [...] II - GRUPO II – R$ 1.070,33 (um mil e setenta reais e trinta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;"

Tema Central e Conhecimentos Necessários

O tema exige saber identificar o piso regional para trabalhadores domésticos, que se enquadram no Grupo II previsto no Decreto, superando o valor do salário mínimo nacional.

Exemplo Prático

Uma empregada doméstica contratada em Curitiba/PR, a partir de maio de 2015, não pode receber salário inferior a R$ 1.070,33 mensais.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B – R$ 1.070,33: É o valor exato estabelecido para o piso salarial dos trabalhadores domésticos no Paraná, conforme determina o Decreto n.º 1.198/2015, art. 1º, II.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) R$ 875,50 – Valor abaixo do piso estipulado, portanto incorreto.
  • C) R$ 1.921,00 – Superior ao piso definido; pode confundir com outros pisos de categorias diferentes.
  • D) R$ 1.535,25 – Também valor superior, não se refere ao grupo II.
  • E) R$ 1.247,23 – Valor incorreto para o grupo II.

Dicas e Pegadinha

Cuidado: o salário mínimo estadual para domésticos no PR pode ser maior que o nacional. Questões costumam trocar valores e grupos, por isso, sempre leia atentamente a lei e tome cuidado com alternativas próximas ou maiores.

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