Assinale a alternativa que indica corretamente uma situação...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direito Previdenciário Municipal (Palhoça/SC)
Tema central: A questão cobra do candidato saber em que hipótese o servidor inativo perde a qualidade de segurado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Legislação Aplicável: O tema está abordado, por analogia, na Lei Complementar nº 388/2019 de Itupeva (Art. 51), e na Lei nº 915/2005 do Estado do Amapá (Art. 15), que preveem que a qualidade de segurado se perde com o desligamento do vínculo jurídico com o serviço público. Ainda que não haja menção expressa à legislação municipal de Palhoça, estas normas servem de referência para concursos.
Alternativa correta: D) Por meio de sentença judicial transitada em julgado
Justificativa: A sentença judicial transitada em julgado que determina a perda do cargo ou função causa rompimento definitivo do vínculo jurídico do servidor com a administração – fato que, com base nas normas citadas, gera a perda da qualidade de segurado no RPPS.
Exemplo prático: Imagine que um servidor aposentado venha a ser condenado por improbidade administrativa e, ao final do processo, a sentença determine a cassação de sua aposentadoria. Nesse caso, ele perde o vínculo e, consequentemente, a qualidade de segurado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Demissão: Só se aplica enquanto ativo; inativos normalmente não podem ser demitidos, pois já não possuem exercício regular do cargo.
B) Exoneração: Exoneração é ato que se refere ao desligamento de servidor em estágio probatório ou em função de confiança, não se confundindo com a perda de qualidade do segurado inativo.
C) Readaptação: Este é um instituto de movimentação funcional, não há perda de qualidade de segurado—apenas o redirecionamento de funções.
E) Nomeação em outro cargo ou função pública: A nomeação em novo cargo efetivo não extingue a qualidade de segurado anterior, podendo até acumular vínculos, se legal.
Dica de prova: Atenção aos termos “segurado inativo” e “perda da qualidade”; a mera movimentação funcional ou nova nomeação não geram esta consequência.
Doutrina: Machado Filgueiras ressalta a relação direta entre a existência do vínculo jurídico ativo e a qualidade de segurado (artigo citado acima).
Jurisprudência: O STJ admite a perda de qualidade de segurado com o fim do vínculo, confirmando a orientação das leis referidas (REsp 1.348.633-SP).
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