O Art. 105 da Lei n.º 10.431, de 20 de dezembro de 2006, es...

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Q4334904 Legislação Estadual
O Art. 105 da Lei n.º 10.431, de 20 de dezembro de 2006, estabelece que, em propriedades rurais, uma parte da área deve ser obrigatoriamente destinada à conservação da vegetação nativa, independentemente do tipo de atividade produtiva realizada. A essa área, dá-se o nome de "Reserva Legal". Nesse contexto, a legislação define que o percentual mínimo de Reserva Legal nas propriedades rurais no Estado da Bahia é de: 
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