A relação de serviço que se estabelece entre o servidor ...
I. O dever de lealdade ou fidelidade à Administração exige de todo servidor público a maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis, identificando-o com os superiores interesses do Estado.
II. O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução.
III. O dever de reivindicação obriga o servidor público a associar-se ao sindicato de sua categoria funcional.
IV. O dever de exclusividade para com a Administração impede, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos.
V. O dever de modicidade estabelece a remuneração do servidor público necessariamente em valores reduzidos, uma vez que o lucro não deve ser objetivo do servidor público.
Escolha a alternativa que contempla dois dos deveres a serem observados pelos servidores públicos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos.
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Tema central: A questão aborda os deveres éticos e legais do servidor público no seu vínculo com a Administração, especialmente lealdade e obediência, exigidos para o bom funcionamento do serviço público.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990 – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, mas serve também como base para concursos estaduais:
Art. 116: São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Explicação dos Itens:
I. Correto: O dever de lealdade exige dedicação e respeito à Administração (Maria Sylvia Di Pietro destaca a identificação do servidor com o interesse público).
II. Correto: O dever de obediência, conforme destacado por Hely Lopes Meirelles, impõe acatamento e execução de ordens legais. Exemplo: servidor deve seguir ordem legítima de seu chefe.
III. Incorreto: Não existe dever de reivindicação nem obrigação de associação sindical.
IV. Incorreto: A vedação de acumulação de cargos admite exceções previstas no art. 37, XVI da CF/88, desde que haja compatibilidade de horários.
V. Incorreto: Não existe dever de modicidade. A remuneração deve ser justa e digna, não necessariamente reduzida.
Exemplo Prático: Suponha que um servidor receba determinação para entregar documento público no prazo legal. O dever de lealdade exige dedicação; o de obediência impõe seguir a ordem, desde que legal.
Jurisprudência: O STF (RE 351.905) reforça que a acumulação de cargos públicos só é vedada fora das exceções legais.
Portanto, a alternativa A) I e II é a correta, pois reflete exatamente os deveres exigidos pela legislação e doutrina.
Pegadinhas: Atenção à expressão “em qualquer caso” (IV) e conceitos inventados como “dever de reivindicação” (III) e “dever de modicidade” (V). Busque sempre respaldo na letra da lei!
Conclusão: Esteja atento à legislação e evite alternativas com termos desconhecidos pelo ordenamento. Foque nos princípios e deveres clássicos do servidor público.
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Comentários
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# I e II são corretos pois:
Art. 175 - São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
# III é errado pois:
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
VIII - constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
# IV é errado pois:
Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade
de horários:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) de dois cargos de médico.
Gabarito: A
Lei Estadual 6677/1994, arts 175 a 177.
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