Nos termos do que preconizado na Constituição Federal, é fal...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Interpretação do Tema: A questão aborda princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, com foco em vedação ao efeito cascata em vantagens pecuniárias, proibição de promoção pessoal em publicidade, restrições à acumulação de cargos e precedência dos servidores fiscais.
2. Fundamento Legal:
O fundamento principal está na Constituição Federal, art. 37, XIV:
“os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
3. Tema Central Explicado:
A proibição do chamado efeito cascata significa que as vantagens financeiras não poderão servir de base para cálculo de novas vantagens. Esse entendimento visa resguardar o erário e impedir o aumento exponencial da remuneração por meio de incidências sucessivas.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que recebe adicional por tempo de serviço. Se a cada novo adicional fosse somado o anterior, teríamos acúmulo em cascata. A CF veda isso: todo acréscimo incidirá somente sobre o vencimento básico.
5. Justificando a Alternativa Correta (C):
Incorrreta, pois contradiz o art. 37, XIV, CF/88:
Os acréscimos não são acumuláveis para concessão de outros acréscimos. A CF proíbe expressamente esse cômputo sucessivo, conforme pacificado pelo STF (RE 633.077 MG), vedando o efeito repique.
6. Análise das Demais Alternativas:
- A - Correta: A proibição de acumular cargos públicos (art. 37, XVII, CF) também alcança empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo todo tipo de vínculo.
- B - Correta: Os servidores fiscais possuem sim precedência sobre outros setores na forma legal (art. 37, XVIII, CF).
- D - Correta: Proíbe-se claramente a promoção pessoal de autoridades em publicidade estatal (art. 37, §1º, CF).
7. Estratégias e Pegadinha:
Ao ler enunciados sobre acréscimos pecuniários, atenção ao verbo: “serão computados e acumulados” contradiz o texto constitucional.
Sempre desconfie de afirmações absolutas que contrariam a redação da lei.
8. Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica: “vedação ao efeito cascata impede que vantagens pecuniárias incidam umas sobre as outras, sendo cada aumento calculado apenas sobre o vencimento básico”.
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Comentários
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
b) Os servidores fiscais da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; CERTA, essa prescedência é atribuída para que aja uma celeridade maior nas questões da administração fazendária devido a sua importância;
c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para o fim de concessão de acréscimos ulteriores; ERRADA, esses acréscimos pecuniários não serão contabilizados ou acumulados com o objetivo de adiquirir-se acrescimos ulteriores.
d) Não podem constar símbolos, imagens ou nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.CERTA, uma extensão do próprio princípio da impessoalidade.
Alternativa A - CORRETA:
Art. 37, XVII - proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público .;;;;,;
Alternativa B - CORRETA:
Art.37, XVIII - administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Alternativa C - ; Alternativa C - ERRADA:
Art.37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Alternativa D - CORRETA:
Art.37, §1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Lembrando que constitui improbidade utilizar a administração pública para promoção pessoal
Abraços
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
B. CERTO.
Art. 37, XVIII, CF. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
C. ERRADO.
Art. 37, XIV, CF. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
D. CERTO.
Art. 37, 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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