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Ano: 2025 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS Prova: FUNDATEC - 2025 - GHC-RS - Contador |
Q3503249 Direito Financeiro
No processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um dos pontos críticos é a compatibilização entre o planejamento estratégico de médio prazo e os limites fiscais anuais. Sobre os aspectos técnicos e institucionais da LDO, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Comentário do Professor – Aspectos Gerais da LDO

Interpretação do tema: A questão aborda as características e funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento essencial no ciclo orçamentário da Administração Pública, funcionando como elo entre o Planejamento Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Legislação Aplicável:

  • CF, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital...”
  • CF, art. 35, § 2º, II, do ADCT: “O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício...”
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 4º: Destaca os conteúdos obrigatórios da LDO e a necessidade do Anexo de Riscos Fiscais e regras para limitação de empenho.

Alternativa INCORRETA: B

Justificativa: A alternativa B erra ao afirmar que o envio da LDO ocorre até 15 de outubro. Segundo o ADCT (art. 35, § 2º, II), o prazo correto é até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro, geralmente fixado em 15 de abril para a União. Atente à pegadinha: a alternativa “B” traz data referente à LOA, não à LDO.

Análise das demais alternativas:

  • A: Correta. Define metas e prioridades, conforme CF, art. 165, §2º.
  • C: Correta. O Anexo de Riscos Fiscais é exigido pela LRF (art. 4º, §3º).
  • D: Correta. LRF, art. 4º, menciona critérios de limitação de empenho e regras para legislação tributária.
  • E: Correta. A doutrina (José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles) confirma a função de integração entre PPA e LOA.

Ilustração prática: Imagine um município que pretende criar um hospital em 2 anos. O PPA programa a obra para médio prazo, a LDO define a prioridade para o exercício seguinte e a LOA apropria os recursos efetivos para iniciar a construção. Se o prazo de envio da LDO for perdido, todo o ciclo fica prejudicado.

Dica de prova: Fique atento aos prazos legais; questões sobre datas da LDO x LOA costumam ser pegadinhas recorrentes!

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Comentários

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GAB: B

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.

Gabarito: B

PPA

  1. Encaminhado até: 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto do primeiro ano de mandato)
  2. Devolvido para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

LDO

  1. Encaminhado até: 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril de cada ano)
  2. Devolvido para sanção até: Encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho de cada ano).

LOA

  1. Encaminhado até: 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano).
  2. Devolvido para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

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