Na classificação por estrutura programática, o instrumento d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, art. 2º, alínea b, define: “b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;”. Como o enunciado reproduz essa definição, o gabarito é B.
- Identifique conjuntamente a duração das operações e a finalidade do produto: limitação temporal com expansão ou aperfeiçoamento caracteriza projeto.
- Diferencie atividade por operações contínuas e permanentes e por produto voltado à manutenção da ação governamental.
- Use a ausência de produto e de contraprestação direta em bens ou serviços para distinguir operações especiais.
- Quando as características identificarem um tipo de ação orçamentária, escolha a espécie correspondente, e não a categoria genérica ação.
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