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Q2586741 Direito Sanitário

A Lei n.º 8.080, de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. Sobre essa lei e as alterações vigentes, assinale a alternativa correta.

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Comentário da Questão — SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Interpretação e legislação: A questão avalia o conhecimento sobre a Lei nº 8.080/1990 — especificamente acerca do financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O artigo relevante é o art. 19-C, que dispõe: “Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.”

Tema central: O foco está no financiamento exclusivo pela União para ações de saúde indígena, com menção à atuação complementar de estados e municípios — um tema frequentemente cobrado em provas para cargos da área da saúde.

Exemplo prático: Imagine uma comunidade indígena isolada. A instalação de uma unidade de saúde e a disponibilidade de medicamentos específicos para o povo indígena do local dependem de recursos federais, cabendo à União garantir o financiamento, conforme determina a lei.

Justificativa da alternativa correta (C): C — Está correta. Reflete fielmente o previsto no art. 19-C da Lei nº 8.080/90. O STF, em julgados como a ADPF 709, também reforça a obrigação da União no financiamento e implementação dessas políticas. Na doutrina, José Tadeu de Moraes destaca esse ponto como garantia do direito diferenciado à saúde dos povos indígenas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. O SUS pode produzir insumos e medicamentos, mas a iniciativa privada não é vedada em todas as situações. É permitida a participação complementar da iniciativa privada (art. 199, CF e Lei nº 8.080/90, art. 24).
  • B: Errada. A universalidade do SUS garante acesso a todos indistintamente, não havendo priorização socioeconômica (art. 196, CF).
  • D: Parcial. Embora a descentralização seja princípio do SUS, ela não se restringe aos municípios; há responsabilidade tripartite (União, estados, municípios).
  • E: Incorreta. O usuário pode recusar a telessaúde, mas isso não elimina o direito ao atendimento presencial.

Pegadinhas: Fique atento quando a alternativa apresentar restrições absolutas (“vedadas em qualquer hipótese”) ou condicionantes fora do texto legal, pois costumam ser incorretas.

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O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é financiado principalmente pela União, com a participação complementar dos estados e municípios na execução e custeio das ações.

Descentralização para os municípios pode ser considerado princípio ou estratégia, mas não um objetivo

CAPÍTULO V

Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Objetivos: Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde, Formulação das políticas de saúde e Assistência às pessoas por intermédio das ações de promoção, proteção e recuperação.

I-F-A

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