Estando o réu preso, se o MP não oferecer a denúncia em cinc...

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Q97786 Direito Processual Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Estando o réu preso, se o MP não oferecer a denúncia em cinco dias, contados da data em que recebeu os autos de inquérito policial, a própria vítima, Aurelino, poderá assumir a titularidade da causa, oferecendo a queixa-crime substitutiva da denúncia, prosseguindo na causa como autor, cabendo ao órgão do parquet atuação como custos legis.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema muito importante: a ação penal e a possibilidade de queixa-crime substitutiva. Para isso, precisamos entender o que acontece quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal.

O tema jurídico em questão é a substituição da denúncia pelo ofendido quando o Ministério Público (MP) não age dentro do tempo estipulado. Isso está previsto no art. 29 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que o ofendido ou seu representante legal ofereça a queixa-crime substitutiva em casos de inércia do MP no oferecimento da denúncia.

Legislação aplicável: O prazo para o MP oferecer denúncia quando o réu está preso é de cinco dias, conforme o art. 46, §1º do CPP. Se o MP não cumprir essa obrigação, o ofendido tem o direito de assumir a titularidade da ação penal.

Exemplo prático: Imagine que João, vítima de um roubo, percebe que o MP não ofereceu a denúncia dentro do prazo. João, então, consulta um advogado e decide oferecer uma queixa-crime substitutiva, assumindo a posição de autor da ação penal.

Justificação da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque, nesse contexto, Aurelino, como vítima, pode oferecer a queixa-crime caso o MP não atue no prazo de cinco dias. O MP, após isso, atuará como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme mencionado no enunciado.

Pegadinhas no enunciado: É crucial notar que a questão refere-se ao réu "preso". Esse detalhe é essencial, pois o prazo de cinco dias é específico para essa condição. A falta de atenção a esse ponto pode levar a uma interpretação errada.

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Comentários

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È caso de Ação Penal Privada Subsidiária da pública. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, estando o réu preso, o MP tem 5 dias para oferecer a denúncia após receber os autos do inquérito policial(art. 46 CPP). Se o MP não cumprir esse prazo, a vítima (ou seu representante legal) pode propor a ação penal privada subsidiária, atrvés de queixa-crime. 

Custus legis me pegou

"assumir a titularidade" é puxado.

Custos legis = fiscal da lei

CPP (Ação penal privada subsidiária da pública)

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

No papel de fiscal da lei (custos legis), o MP deve (obrigatoriedade):

  1. Aditar a queixa (corrigir omissões, incluir corréus, acrescentar fatos);
  2. Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva (se a queixa for flagrantemente inepta logo de início);
  3. Intervir em todos os termos do processo;
  4. Fornecer elementos de prova e interpor recursos.

Vai retomar a ação como parte principal, e não como fiscal, quando e se o querelante for negligente em algum momento (deixar de promover o andamento do processo, faltar a uma audiência injustificadamente ou demonstrar desinteresse).

Ainda, essa negligência do ofendido caso ocorra na ação penal privada (não a subsidiária, privada de fato), seria o caso de perempção, que causa a extinção de punibilidade do querelado.

Qualquer erro, corrigam-me.

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