O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, ...

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Q59858 Direito Constitucional
Com relação às funções essenciais à justiça e à AGU na CF, julgue
os itens subsequentes.

O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos estados. Todavia, há outro órgão estatal, dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros, qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Central:
A questão trata do Ministério Público e sua relação com o chamado Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, que muitos candidatos confundem como parte do Ministério Público tradicional (da União ou dos Estados). O ponto testado é se esse órgão especial integra ou não a instituição Ministério Público disciplinada nos artigos 127 e 128 da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 128: “O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; ... II - os Ministérios Públicos dos Estados.”
Art. 130: “Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos membros do Ministério Público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto nesta Seção.”

Jurisprudência Relevante:
O STF decidiu (ADI 789) que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o Ministério Público da União, mas possui estrutura autônoma e funções próprias.

Análise Crítica do Enunciado:
O enunciado induz ao erro ao sugerir que o Ministério Público da União “compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos Estados” e envolve o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas como estrutura separada e “inassimilável”. No entanto, o MP junto ao TCU não integra o MP da União ou dos Estados. Suas atribuições (fiscalização da legalidade das contas públicas, emissão de pareceres, etc.) são específicas e não se confundem com as funções dos Ministérios Públicos comuns.

Exemplo Prático:
Imagine um procurador do MP junto ao TCU analisando uma irregularidade nas contas do governo federal; ele faz isso em nome do Tribunal de Contas e não do Ministério Público Federal ou Estadual.

Por que a resposta está correta:
A alternativa está Errada porque o MP junto ao Tribunal de Contas, embora com algumas garantias e prerrogativas similares, não faz parte do Ministério Público da União nem dos Estados.

Pegadinha:
Muitos se confundem com a expressão “junto ao Tribunal de Contas” achando que se trata de um ramo interno do MP, quando a legislação e o STF deixam claro tratar-se de um órgão separado e especial.

Doutrina:
Hugo Nigro Mazzilli destaca: “o Ministério Público especial não integra o MP comum, possuindo independência funcional e organizacional”.

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Comentários

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Questão Correta.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o MPU,pois não integra o rol do art. 128, I, O MP junto ao Tribunal de Contas (TCU) é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas da União;

São 4 os ramos do MPU (art. 24, LC75/93):

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal;

II - o Ministério Público do Trabalho;

III - o Ministério Público Militar;

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Questão mal redigida. Ela afirma que O MP abrange o MPU, que compreende (o MPU), entre outros, os MPE´s. ERRADO. Os MPE´s não estão dentro do MPU, mas dentro do MP.

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Concordo com vc Bibi, questão horrivelmente mal elaborada, se não foi anulada deve ter levado muita gente pro barro. Mais uma mancada do CESPE.

O CESPE ALTEROU O GABARITO DA QUESTÃO PARA ERRADO!

http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_ADM2010/arquivos/AGU_ADM_JUSTICATIVA_ALTERAES_DE_GABARITOS_FINAL.PDF

"Segundo o artigo 128 da Constituição Federal, o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que
compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d)
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Devido ao exposto,
opta-se pela alteração de gabarito."

Muito obrigado Flor Adjunto por expor a alteração da questão ,pq não tem cabimento esta questão está errada,já que,o  Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do MP como dito anteriomente pelos colegas abaixo.

Grande abraço e bons estudos.

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