De acordo com os Direitos e Garantias Fundamentais previstos...
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Interpretação do tema:
A questão aborda Direitos e Garantias Fundamentais, especificamente os direitos das pessoas privadas de liberdade, conforme a Constituição Federal de 1988 e normas correlatas.
Legislação aplicável:
- Art. 5º, inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), Art. 83, §2º: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”
Jurisprudência:
O STF, no HC 143.641, reforçou o direito das presidiárias de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, garantindo a dignidade à maternidade e à primeira infância.
Exemplo prático:
Imagine uma presa gestante que, após o parto, permaneça em instituição carcerária. A lei garante que ela possa ficar com o bebê para amamentá-lo até pelo menos seis meses, resguardando o melhor interesse da criança e da mãe.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Correta. O direito das presidiárias de ficarem com seus filhos durante o período de amamentação é assegurado pela LEP (art. 83, §2º) e reconhecido pelo STF, promovendo a proteção à maternidade e à criança.
Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta. Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano/degradante, em nenhuma hipótese (Art. 5º, III, CF). O acréscimo “salvo para obter confissão” é flagrantemente inconstitucional.
C – Incorreta. A Constituição (Art. 5º, XLVII) proíbe penas cruéis e de trabalhos forçados sempre, não apenas para crimes comuns. Não há exceção para crimes hediondos.
D – Incorreta. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão/interrogatório (Art. 5º, LXIV, CF), contrariando o afirmado nesta alternativa.
Estratégia/pegadinha:
Fique atento a termos como "salvo", "exceto" ou restrições não previstas em lei: a CF não admite exceções a direitos fundamentais nesse caso.
Doutrina de Destaque:
Patrícia Vanzolini e René Ariel Dotti reforçam em suas obras a humanização das penas e a proteção dos direitos das presidiárias, especialmente no tocante à maternidade.
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Comentários
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GABARITO: A
A) CORRETA.
Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
B) INCORRETA.
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (Não há exceções)
C) INCORRETA.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Não há exceções quanto à proibição a penas de trabalhos forçados e a penas cruéis. A exceção, como se pode observar, ocorre apenas na pena de morte, em caso de guerra declarada.
D) INCORRETA.
Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GAB"A"
O artigo 5º da Constituição Federal garante em seu inciso L que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
basta se atentar que a ''b'' e ''c'' fere os Direitos humanos
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com
seus filhos durante o período de amamentação.
[...]
LETRA : A
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
Gab A
Art5°- L- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
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