No exame do aumento do capital de uma empresa por subscrição...
Gabarito comentado
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Questão que trata acerca de conhecimentos de contabilidade geral.
Para um auditor ou analista contábil, a integralização de capital é uma transação que exige evidências de que o recurso saiu do patrimônio do sócio e entrou efetivamente no patrimônio da entidade. Quando não há comprovação da entrega dos recursos, estamos diante de um risco de "capital fictício".
Vamos analisar as alternativas:
A) Incorreto. O aumento de capital em dinheiro deve debitar Disponibilidades (Caixa/Banco) ou uma conta específica de "Capital a Integralizar" (redutora do PL), mas nunca a conta Clientes, que se refere à venda de produtos/serviços.
B) Incorreto. É uma prática vulnerável a fraudes e lavagem de dinheiro. Mas nada tem relação com a integralização de capital social.
C) Correto. As evidências, nesse caso, são documentais e físicas para a comprovação de que houve a integralização de capital social.
D) e E) Incorretas. Tanto a alteração contratual quanto a carta da administração são documentos de "origem interna" ou declaratórios. Sem a prova bancária (evidência externa), não há confirmação da fidedignidade da operação de suprimento de caixa.
Desse modo, o gabarito é letra C.
Gabarito do professor: letra C.
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No exame do aumento do capital de uma empresa por subscrição, é essencial que haja comprovação da efetiva integralização dos recursos financeiros, ou seja, que os sócios realmente tenham aportado valores à sociedade. Nesse contexto, o conjunto de evidências adequado deve demonstrar, de maneira concreta e rastreável, a movimentação do dinheiro. A alternativa que melhor representa essa situação é a letra C, pois a transferência bancária identificada do sócio para a empresa, aliada à conciliação bancária do período, comprova a entrada efetiva dos valores. Além disso, o documento societário hábil, como a alteração contratual registrada, e a contabilização coerente no patrimônio líquido, reforçam a legitimidade da operação.
As demais alternativas não são suficientes, pois baseiam-se em registros contábeis sem lastro financeiro, em recibos particulares sem identificação ou em simples declarações administrativas, que não asseguram a efetiva entrega dos recursos. Assim, para atender aos princípios da fidedignidade e da transparência contábil, o procedimento correto é aquele descrito na alternativa C, que garante comprovação documental e financeira da integralização do capital.
Preste atenção na questão, ela fala em um aumento de capital sem comprovação efetiva da entregas de recursos, ou seja, não precisa exatamente vender um produto.
Daí você já vai eliminando pelo que você aprendeu dos tipos de técnicas contábeis e suas finalidade é os tipos de bens.
Checklist para Comprovar Integralização de Capital
Documento societário: Estatuto, contrato social ou ata de assembleia aprovando a integralização.
Comprovante bancário
- Transferência identificada do sócio para a conta da empresa.
- Conciliação bancária confirmando o crédito.
Registro contábil: Lançamento correto no patrimônio líquido (capital social).
Circularização (se necessário): Confirmação direta com o sócio sobre a operação.
Verificação de lastro: Garantir que não houve uso de direitos a receber ou ativos fictícios.
Documentação das evidências: Arquivar todos os documentos internos e externos para suporte à auditoria.
Porque apresenta evidência apropriada e suficiente, combinando:
- Documento societário (prova da deliberação)
- Comprovante bancário identificado (evidência externa confiável)
- Conciliação bancária (verificação da efetiva entrada)
- Registro contábil correto no PL (integridade da escrituração)
Conceito chave segundo NBC TA 500
- Evidência deve ser apropriada (relevante e confiável) e suficiente (quantidade adequada para suportar a conclusão).
- Evidência externa (banco, terceiros) é mais confiável que evidência interna.
- Declarações da administração (NBC TA 580) são complementares, nunca substituem evidência objetiva.
Pra provar que o aumento de capital aconteceu de verdade, não adianta só escrever na contabilidade ou só mudar o contrato social. Tem que mostrar que o dinheiro entrou mesmo na empresa.
É por isso que a opção C é a certa: tem a transferência bancária do sócio, a conciliação do banco mostrando a entrada do dinheiro, os documentos da empresa e o lançamento certinho no patrimônio líquido. Aí sim o auditor pode confiar.
Essa é uma excelente questão de Auditoria. Ela mistura conceitos de contabilidade societária com procedimentos de auditoria (obtenção de evidência).
O gabarito é mesmo a Letra C.
Vamos analisar o raciocínio do auditor para matar essa questão:
A questão fala sobre integralização de capital (o sócio pagando o que prometeu) em disponibilidades (dinheiro). O auditor precisa ter certeza de que esse dinheiro realmente entrou na empresa e veio do sócio, para evitar fraudes (como lavagem de dinheiro ou simulação de aumento de capital para maquiar balanço).
Ela apresenta o "Ciclo Perfeito da Evidência de Auditoria":
- Transferência bancária identificada: Garante a origem e a rastreabilidade. Prova que o dinheiro saiu da conta do CPF do sócio e foi para o CNPJ da empresa. Dinheiro em espécie (nota física) é difícil de rastrear, transferência bancária é prova cabal.
- Conciliação bancária: O auditor cruza o extrato do banco com o Razão da contabilidade. Se o dinheiro está no extrato e na contabilidade, o saldo existe.
- Documento societário hábil: É a base legal (Alteração do Contrato Social ou Ata de Assembleia). Sem isso, o dinheiro poderia ser um empréstimo, não capital.
- Contabilização coerente: O registro a Crédito no PL (Capital Social) e Débito no Banco.
- A) Errada. O erro é técnico na contabilidade. A contrapartida do Capital Social não é a conta "Clientes".
- Se o sócio promete pagar: Debita-se "Capital Social a Integralizar" (Conta redutora do PL).
- Se o sócio paga: Debita-se "Caixa/Bancos".
- "Clientes" é conta de quem comprou mercadoria da empresa.
- B) Errada. O veneno está na palavra "prescindível" (que significa dispensável, desnecessário).
- Dizer que a identificação do depositante é desnecessária fere todas as normas de Compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. O auditor precisa saber quem depositou. Além disso, "recibo particular" é uma evidência fraca, pois qualquer um pode assinar um papel aceitando ter recebido dinheiro.
- D) Errada. O erro está em "sem comprovação bancária individualizada".
- Se não há comprovação bancária, como o auditor vai atestar que o dinheiro (disponibilidade) entrou? Documentos internos (termos de integralização) provam a intenção, mas não a realidade financeira.
- E) Errada. Foca na "Carta da Administração".
- Na hierarquia das evidências de auditoria, a declaração da administração é considerada uma evidência, mas é insuficiente sozinha para comprovar transações financeiras. O auditor deve confiar desconfiando (ceticismo profissional). Se há um extrato bancário disponível (evidência externa), ele não pode se basear apenas na palavra do diretor (evidência interna).
Para comprovar aumento de capital em dinheiro, o auditor busca RASTREABILIDADE.
Fonte: Gemini Pro
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