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Q3365228 Legislação Federal
De acordo com o Art.14º da Lei Nº 12.527/2011 sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o requerente obterá o inteiro teor de decisão dessa negativa de acesso?
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Interpretação e tema jurídico: A questão aborda o direito do requerente de acessar o inteiro teor da decisão em caso de negativa de acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), assunto comum em provas para cargos administrativos.

Legislação aplicável: Lei nº 12.527/2011, Art. 14:
“É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.”

Explicação do tema central: A LAI visa garantir o acesso à informação pública. Quando a Administração nega o pedido, o cidadão não fica sem resposta fundada e formal; ele tem direito de saber exatamente por que seu pedido foi recusado, permitindo eventual recurso ou revisão.

Exemplo prático: Imagine que João solicite cópias de contratos de uma prefeitura e tenha seu pedido negado por sigilo contratual. É direito de João obter a decisão completa dessa negativa (inclusive os fundamentos legais e administrativos da recusa), por meio de certidão ou cópia.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta pois traz a literalidade do art. 14 da LAI: o inteiro teor da decisão deve ser entregue “por certidão ou cópia” ao requerente. Isso assegura formalidade, autenticidade e clareza documental, conforme preceitua a legislação.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Por e-mail. – A lei NÃO menciona o envio exclusivamente por e-mail; ela exige certidão ou cópia, ainda que eventualmente possam ser digitalizadas e enviadas eletronicamente, não cumpre integralmente o formato previsto.
  • C) Por alvará e cópia.Alvará não é instrumento adequado ou previsto na LAI para esse fim.
  • D) Por requerimento e e-mail. – Requerimento é o ato inicial do cidadão, e e-mail, novamente, não corresponde ao formato exato exigido pela lei.
  • E) Por indeferimento. – Indeferimento é a mera negativa; não equivale ao fornecimento da decisão devidamente formalizada por certidão ou cópia.

Evitando pegadinhas: O termo certidão ou cópia é o único juridicamente adequado conforme a lei. Atenção para alternativas que tragam formas não previstas ou que confundam instrumento com meio de envio.

Resumo doutrinário: A doutrina reforça que garantir acesso ao inteiro teor da decisão, de forma documentada, assegura a ampla defesa e o contraditório administrativo.

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Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por CERTIDÃO OU CÓPIA.

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

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