É uma conduta ilegal e antiética praticada por agentes públ...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o conceito de improbidade administrativa. O enunciado ressalta condutas praticadas por agentes públicos (ou particulares em conluio) que violam os princípios da administração pública, causam prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou afrontam a moralidade administrativa – tudo isso é tipicamente tratado pela Lei nº 8.429/1992.
2. Legislação Aplicável:
No tocante à fundamentação, destaca-se o Art. 1º da Lei nº 8.429/1992:
“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional [...] serão punidos na forma desta lei.”
Além disso, o Art. 11 da mesma Lei explicita que são atos de improbidade os que atentam contra os princípios da administração pública.
3. Explicação do Tema Central:
A improbidade administrativa é a prática de atos ilegais e antiéticos por agentes públicos ou por quem com eles esteja relacionado, que comprometem a administração pública, violando princípios como legalidade, moralidade e publicidade.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que direciona um contrato público para beneficiar empresa de familiar, causando dano ao erário e ofendendo a moralidade e a legalidade – conduta típica de improbidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
C) improbidade administrativa: É exatamente o que o enunciado descreve: ação/omissão ilegal e imoral que atenta contra os princípios do serviço público, com previsão expressa na Lei nº 8.429/1992.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) ato administrativo: Trata do ato jurídico da Administração, válido, regular e dotado de presunção de legitimidade – não se confunde com ilícitos gravíssimos.
B) conduta administrativa: Conceito genérico, sem ligação direta com ilicitude ou prejuízo ao erário.
D) competência administrativa: Refere-se ao poder de agir dentro da esfera de atribuições, não sendo ato ilícito.
E) direito administrativo: É o conjunto de normas que regulam a Administração Pública, não um ato ou conduta.
7. Pegadinha:
Termos como “conduta administrativa” ou “ato administrativo” podem confundir. Atenção ao detalhamento do enunciado quanto à violação de princípios e à referência à lei específica de improbidade.
8. Jurisprudência:
STF: “O ato de improbidade administrativa é ilícito civil qualificado…” (RE XXXXX SC).
9. Doutrina:
Marcelo Harger: “A Lei de Improbidade visa reprimir condutas que atentem contra a moralidade administrativa, os cofres públicos e a probidade.”
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improbidade administrativa
Gaba.: C
Art. 1º
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
art. 9: Enriquecimento Ilícito
art. 10: Prejuízo ao Erário
art. 11: Atentam Contra os Princípios
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fonte: LIA 8.429
Famosa LIA
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
ato administrativo X improbidade administrativa
Exemplos práticos
- O prefeito nomeia um servidor para trabalhar na prefeitura. Essa nomeação é um ato administrativo, pois é um ato legal que cria um vínculo entre o servidor e a administração pública.
- O mesmo prefeito, sabendo que o servidor nomeado não tem qualificação, nomeia-o para favorecer um parente (favoritismo), e ainda aceita propina para essa nomeação. Isso é improbidade administrativa porque há ato ilegal e antiético, com possível prejuízo ao serviço público.
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