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Q3702434 Administração Financeira e Orçamentária
Caso um estado que possua tribunal de contas dos municípios apresente receita corrente líquida de R$ 20 bilhões no exercício de 2024, então, considerados os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o valor máximo de despesa com pessoal permitido ao Poder Legislativo estadual será de  
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Tema central: A questão aborda o limite máximo de despesa com pessoal do Poder Legislativo estadual, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios.

Explicação do conceito: Segundo o art. 20 da LRF, o limite de despesa com pessoal para o Poder Legislativo dos estados é, normalmente, de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL). No entanto, quando o estado tem Tribunal de Contas dos Municípios, o limite é acrescido de 0,4%, totalizando 3,4% da RCL. Esse ajuste existe para contemplar o aumento das despesas do Legislativo devido à existência deste órgão.

Cálculo para a situação proposta:

Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 20.000.000.000,00
Limite do Legislativo estadual (com Tribunal de Contas dos Municípios): 3,4% da RCL
Cálculo:
R$ 20.000.000.000,00 × 0,034 = R$ 680.000.000,00

Portanto, o valor máximo permitido é R$ 680 milhões.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E é a correta, pois utiliza o percentual correto de 3,4% sobre a RCL, conforme determina a LRF para estados com Tribunal de Contas dos Municípios.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) R$ 300 milhões: Representa 1,5% da RCL, valor muito abaixo do limite. Está incorreta.
  • B) R$ 400 milhões: Equivalente a 2% da RCL, ainda inferior ao permitido.
  • C) R$ 500 milhões: Correspondente a 2,5% da RCL, insuficiente.
  • D) R$ 600 milhões: Corresponde a 3% da RCL, que seria o limite em estados sem Tribunal de Contas dos Municípios. Pegadinha clássica!

Essas alternativas não consideram o acréscimo de 0,4% previsto no art. 20 da LRF para os estados com Tribunal de Contas dos Municípios.

Estratégia de Interpretação: Atenção ao detalhamento do enunciado sobre a existência do Tribunal de Contas dos Municípios! A diferença entre 3% e 3,4% é uma pegadinha recorrente em provas. Sempre cheque se há órgãos adicionais que alteram o percentual padrão.

Referência Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 20, e grandes manuais como Giacomoni e Mello reforçam a importância desse cuidado nos concursos.

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No âmbito do Estado:

  • P.J = Até 6%.
  • P.L = Até 3%. = 3,4
  • P.E = Até 49%. = 48,6
  • MPE = Até 2%.
  • Total = 60% da RCL.

LRF § Art. 20. 4º Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a(P.L) e c (P.E) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento). 

Total da receita:20.000.000.000 x3,4% = 680.000.000

GAB E

Este gabarito está errado, não calculamos diretamente os 3,4% da receita.

20.000.000.000 x 60% (limite estadual) = 12.000.000.000

12.000.000.000 * 3,4% = 408.000.000.

No âmbito do Estado:

  • P.J = Até 6%.
  • P.L = Até 3%. = 3,4
  • P.E = Até 49%. = 48,6
  • MPE = Até 2%.
  • Total = 60% da RCL.

Basta observar que os 60% da RCL é formado pela soma dos percentuais de cada Poder ou órgão. Então não há problema algum em aplicar os 3,4% diretamente da RCL. O que não pode é calcular 60% da RCL e depois, em cima dessa base de cálculo reduzida, querer aplicar 3,4% em cima de 60% da RCL.

 ◦ Percentual aplicável ao Legislativo: 3,0% (padrão) + 0,4% (ajuste pelo TCM) = 3,4% da RCL.

  ◦ Valor em reais: 3,4% de R$ 20.000.000.000,00 (20 bilhões).

    ◦ 20.000.000.000×0,034=680.000.000.

Dessa forma, o valor máximo permitido é de R$ 680 milhões.

desabafo: eita questão dificíl.

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