Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 14...
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Análise e Comentário – Gabarito Letra D
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o tema controle e consolidação fiscal no âmbito da educação, especialmente quanto ao FUNDEB e o regime fiscal dos entes federados, com base na Lei Complementar nº 178/2021 e na Lei nº 14.133/2020.
Base Legal:
Lei Complementar nº 178/2021, Art. 1º: "Fica instituído o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, com o objetivo de reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União."
Lei Complementar nº 178/2021, Art. 2º: "Fica instituído o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal..."
Explicação do Tema:
O ajuste de consolidação fiscal busca garantir o equilíbrio das contas públicas, com previsão de mecanismos de compensação financeira entre entes para ajustar diferenças, inclusive as decorrentes do financiamento de políticas públicas, como a educação (ex: FUNDEB).
Exemplo Prático:
Se um Estado enfrenta dificuldades para cumprir critérios fiscais exigidos para o acesso a complementações do FUNDEB, os mecanismos de compensação previstos podem ser acionados, permitindo ajustes de fluxo financeiro ou refinanciamento sob supervisão federal.
Alternativa D – Correta:
De acordo com a doutrina de Emerson Garcia, a LC 178/2021 introduz ajustes de consolidação fiscal e prevê compensações entre entes federados, promovendo maior estabilidade e equidade na distribuição de recursos.
Justificativas das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Recursos do FUNDEB são vinculados, com percentuais mínimos para remuneração dos profissionais da educação (EC 108/2020, art. 212-A).
B) Incorreta: O valor da complementação da União foi ampliado progressivamente e está previsto para aumentar, superando o percentual de 10% (EC 108/2020).
C) Incorreta: A distribuição da complementação da União considera critérios de equidade e resultados educacionais, além do número de matrículas.
E) Incorreta: O FUNDEB passou a ser permanente após a EC 108/2020, não sendo mais temporário.
Pegadinha: Atenção a termos como “livre”, “sem previsão” ou “temporário”, pois contrariam as normas constitucionais e leis recentes.
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Comentários
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Grok:
**A opção correta é a D.**
### Explicação breve das alternativas com base na Lei nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB, com provável erro de digitação no enunciado para 14.133) e na Lei Complementar nº 178/2021:
- **A**: Incorreta. O art. 34 da Lei nº 14.113/2020 exige vinculação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB para remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
- **B**: Incorreta. O art. 8º da Lei nº 14.113/2020 prevê complementação da União iniciando em 10% (em 2021) com aumentos anuais de 2,5 pontos percentuais até atingir 23% em 2026.
- **C**: Incorreta. Os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.113/2020 estabelecem distribuição da complementação-União por meio de VAAR (equidade, considerando níveis socioeconômicos e receita por aluno), VAAF (resultados educacionais) e VAT (atendimento a alunos em pobreza), não apenas proporcional às matrículas.
- **D**: Correta. A Lei Complementar nº 178/2021 trata exatamente de ajustes de consolidação fiscal (Regime de Recuperação Fiscal e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal) e prevê mecanismos de compensação de débitos e créditos entre entes federados (arts. 5º a 11, com foco em precatórios e dívidas inscritos).
- **E**: Incorreta. O art. 43 da Lei nº 14.113/2020 estabelece que o FUNDEB é permanente (decorrente da EC nº 108/2020), sem prazo de vigência.
O novo FUNDEB se tornou uma ferramenta estratégica, não só de distribuição de recursos, mas também de política educacional e fiscal. Ele agora inclui mecanismos de ajuste e compensação (como VAAR e VAAT) para aprimorar a equidade e os resultados na educação, especialmente com a complementação da União. O objetivo é direcionar verbas a quem mais precisa ou mostra progresso, alinhando-se à responsabilidade e equilíbrio fiscal entre os entes federados.
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