Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pe...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema Central: A questão aborda direitos assegurados aos servidores públicos civis do Estado do Paraná, conforme previsto na Constituição Estadual do Paraná, especialmente à luz do que ela própria dispõe e do que remete à Constituição Federal.
Base Legal Aplicável: O Art. 36 da Constituição do Estado do Paraná prevê:
"Aos servidores públicos civis do Estado são assegurados os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social."
O Art. 7º da CF/88, por sua vez, lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, mas nem todos se aplicam automaticamente a servidores públicos estatutários conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Exemplo Prático: Imagine um servidor do Estado do Paraná que se desliga do serviço público. Os servidores celetistas recebem aviso prévio, mas o servidor estatutário não tem esse direito, salvo previsão legal expressa, pois seu vínculo é regido por estatuto próprio.
Justificativa detalhada da Alternativa Correta – D:
A alternativa D) "Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias" não é assegurada aos servidores públicos, pois, conforme entendimento do STF (RE 226.855), o aviso prévio é garantido aos trabalhadores celetistas e não se aplica automaticamente aos estatutários, salvo previsão específica. Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que servidores estatutários não possuem direito a aviso prévio, pois estão sujeitos a regime próprio.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Salário-família;
B) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
C) Remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, 50% à do normal;
E) Assistência e previdência sociais extensivas a dependentes e cônjuge;
Todas essas alternativas são direitos expressamente previstos no art. 7º da CF/88 e são asseguradas, por força do art. 36 da Constituição do Paraná, aos servidores públicos estaduais.
Dica de prova e Pegadinhas: Cuidado! Nem todos os direitos do art. 7º da CF são aplicáveis aos servidores estatutários. Atenção especial ao aviso prévio, típico do vínculo celetista.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
IX - remuneração do serviço extraordinário su perior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge.
* Não há aviso prévio no artigo acima.
Fonte:
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Servidor público integra regime estatutário.
Aviso prévio cabe apenas na categoria celetista.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
I - vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo;
II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público;
III - garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável;
IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;
VIII - repouso semanal remunerado;
IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;
XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias;
XII - licença-paternidade, nos termos fxados em lei;
XIII - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí?cos, nos termos da lei;
XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XVI - proibição de diferença de vencimentos, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;
XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;
XIX - gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento;
XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e merecimento.
quem já estudou 8.112 mataria essa aí deboa! pois não há aviso prévio no ambito Público
Serviço público não tem aviso prévio, exceto os celetistas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo