A Constituição do Estado do Paraná prevê que os Municípios q...
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná, assinale a afirmativa correta.
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Tema central: A questão aborda a compensação financeira devida aos Municípios do Estado do Paraná que sofrem restrições ao desenvolvimento em função da proteção de mananciais de água (utilizados por outros municípios) ou da absorção de aterros sanitários. O tema está previsto na Constituição do Estado do Paraná, particularmente no Art. 26, § 1º, alínea b.
Fundamentação normativa: A legislação aplicável é a Constituição do Estado do Paraná, Art. 26, § 1º, alínea b:
"...quando o aproveitamento do potencial de abastecimento ... atingir mais de um Município, a distribuição dos percentuais será proporcional, levando-se em consideração ... o tamanho das áreas de captação, o volume captado, o impacto ambiental, social, econômico e o interesse público regional..."
Exemplo prático: Imagine que o Município A capte água de um manancial situado no Município B. Ambos sacrificam áreas para preservar o manancial, e devem ser compensados financeiramente. A distribuição dos recursos, portanto, considera área afetada, volume captado, impactos sociais e econômicos, além do interesse público.
Alternativa correta: (E) A resposta E está correta, pois repete quase literalmente o texto constitucional sobre a proporcionalidade e os critérios de distribuição da compensação financeira entre municípios quando o manancial beneficia mais de um ente.
Por que as demais estão incorretas?
A) Incorreta. Limitar o uso da compensação somente à preservação ambiental não encontra respaldo no texto constitucional, que não fixa essa restrição exclusiva.
B) Incorreta. A exigência de lei complementar e ausência de eficácia imediata não está prevista, sendo a medida autoaplicável a partir da previsão constitucional e regulamentação ordinária posterior.
C) Incorreta. Não há determinação constitutional acerca dos percentuais exatos (20% para água, 10% para lixo), tampouco obrigatoriedade de integralização direta pelas concessionárias.
D) Incorreta. Não existe limite mínimo de 40% de restrição do território para fazer jus à compensação; qualquer município atingido por tais restrições pode ter direito.
Pegadinhas: Atenção para restrições artificiais ou percentuais inventados nas alternativas, além da indução a erro sobre o uso compulsório dos recursos! Leia sempre criteriosamente o texto constitucional.
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Art. 26. § 1º - Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconomico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal.
b) Quando o aproveitamento do potencial (...)
§ 2º A compensação tratada no parágrafo primeiro não dependerá de lei complementar e terá eficácia imediata.
Gab E
Art. 26. Serão instituídos, por lei complementar, mecanismos de compensação financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda da receita, por atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.
§ 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal. (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010
1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições, na proporção de 10% (dez por cento) do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% (dez por cento) do valor da tonelada de lixo depositada, levando-se em conta os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
a) somente terão direito a compensação financeira, na hipótese de mananciais, os Municípios com restrições legais de uso, superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
b) quando o aproveitamento do potencial de abastecimento constante da alínea anterior atingir mais de um Município, a distribuição dos percentuais será proporcional, levando-se em consideração, dentre outros parâmetros regulamentados na forma do caput deste artigo, o tamanho das áreas de captação, o volume captado, o impacto ambiental, social, econômico e o interesse público regional; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
c) os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos Municípios, em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
§ 2º A compensação tratada no parágrafo primeiro não dependerá de lei complementar e terá eficácia imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)
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