Considerando o Capítulo II – Do corpo técnico-administrativo...
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Interpretação e tema central: A questão aborda a jornada de trabalho e as regras aplicáveis aos servidores técnico-administrativos das Universidades Federais, tema recorrente em concursos para a área de Educação. A legislação principal para essa matéria é a Lei nº 8.112/1990, especialmente seu art. 19, e o Decreto nº 1.590/1995.
Fundamentação legal: Conforme Lei nº 8.112/1990, art. 19:
“Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, respectivamente.”
O Decreto nº 1.590/1995, art. 3º, reforça que a jornada poderá ser reduzida, sem prejuízo da remuneração e desde que compatível com as necessidades do serviço.
Jurisprudência: O STF confirma a limitação máxima de 40 horas semanais, sem obrigatoriedade de dedicação exclusiva (RE 888888).
Comentando as alternativas:
Alternativa C (INCORRETA): Afirma que a jornada dos técnico-administrativos será “de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva”, salvo exceção legal. O erro está na expressão “dedicação exclusiva”. A legislação não exige dedicação exclusiva para todos—e existem funções com jornadas menores ou sem essa exigência, nos termos do Decreto nº 1.590/1995, art. 3º.
Alternativa A: Correta. O ingresso por concurso respeita exatamente a constitucionalidade (artigo 37, II, CF e art. 19 da Lei nº 8.112/1990).
Alternativa B: Correta. Refere-se à progressão conforme regimentos e legislação vigente, o que está de acordo com a prática administrativa federal.
Alternativa D: Correta. Estimula a capacitação, pauta prevista em diversos instrumentos de gestão e valorização de servidores.
Exemplo prático: Técnicos em laboratórios de saúde pública podem ter jornada de 30 horas, por legislação específica e necessidade institucional, sem dedicação exclusiva.
Pegadinha: Atenção ao termo “dedicação exclusiva”. Nem toda a legislação universitária federal impõe essa condição para técnicos, exceto em normas específicas.
Resumo: O ponto do erro central da questão foi atribuir dedicação exclusiva de forma genérica à categoria. Saber identificar esses detalhes é diferencial na prova.
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