Aos tabeliães de notas, nos termos da Lei 8.935, de 1994, ...
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Para responder a esta questão, precisamos entender a competência dos tabeliães de notas segundo a Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro no Brasil. Essa legislação detalha as atribuições exclusivas dos tabeliães e outros profissionais da área.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.935/1994, especialmente o artigo 7º, especifica as atividades que competem aos tabeliães de notas. Este artigo é fundamental para responder à questão, pois define o que é de competência exclusiva desses profissionais.
Tema Central da Questão: A questão testa o conhecimento do candidato sobre as atividades exclusivas dos tabeliães de notas. Para acertá-la, é necessário saber quais atos são de exclusiva competência desses profissionais e quais não são, segundo a lei mencionada.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão precise registrar a compra de um imóvel. Ele deve procurar um tabelião de notas para lavrar a escritura pública, uma vez que este é um ato que requer a intervenção do tabelião para dar fé pública ao documento.
Justificativa para a Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta, pois a atividade de "lavrar registro de escrituras públicas de bens móveis e imóveis e semoventes" não é de competência dos tabeliães de notas. Na verdade, o registro de imóveis é uma atribuição dos oficiais de registro de imóveis, que são responsáveis por registrar e dar publicidade aos atos e negócios jurídicos que envolvem bens imóveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "Lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados" são, de fato, competências dos tabeliães de notas. A lei lhes confere a responsabilidade de conferir autenticidade a esses documentos.
Alternativa C: "Lavrar atas notariais, extrair e conferir ou consertar públicas formas" também são atividades que competem aos tabeliães de notas, conforme estabelecido pela legislação.
Alternativa D: "Reconhecer firmas e autenticar documentos" é outra atividade típica dos tabeliães de notas, que têm a função de garantir a autenticidade das assinaturas e a conformidade dos documentos apresentados para autenticação.
Pegadinhas no Enunciado: A expressão "EXCETO" no enunciado é crucial, pois a questão está pedindo a atividade que não é de competência dos tabeliães de notas, o que pode facilmente confundir o candidato desatento.
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Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Ao tabelião de notas compete com exclusivamente, como preceitua o art. 7° da Lei n° 8.935/94:
1) Lavrar escrituras e procurações públicas;
2) Lavrar testamentois públicos e aprovar os cerrados;
3) Lavrar atas notariais;
4) Reconhecer firmas; e
5) Autenticar fotocópias.
Em seu "Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva", conceitua PÚBLICA FORMA como a "denominação dada à cópia de um documento, feita por um Tabelião ou Escrivão, na qual faz constar, palavra por palavra, tudo a que está ou se encontra no original. A pública-forma, pois, é uma reprodução por cópia de um documento, ou ato escrito, cujo original é representado pelo mesmo documento ou escrito. É a cópia literal do documento."
Já Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu "Novo Dicionário da Língua Portuguesa", define PÚBLICA FORMA como a "cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por Tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos".
FONTE: http://servicodenotas2.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-publica-forma.html
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