Considerando os mecanismos de controle da administração púb...
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Comentário da Questão:
Tema central: Controle dos atos administrativos, especialmente o controle judicial perante a administração pública, sua fundamentação legal e limites segundo a doutrina e a jurisprudência.
Legislação Aplicável: Destaca-se o art. 5º, XXXV da Constituição Federal: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Ademais, o art. 37 impõe princípios que orientam a atuação administrativa, incluindo a legalidade e a moralidade.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 888888, afirma a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos, inclusive discricionários, para coibir ilegalidades.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, mesmo os atos discricionários podem ser controlados judicialmente pelo critério da legalidade, sem interferência no mérito propriamente dito.
Exemplo prático: Imagine uma nomeação de servidor público por critério de amizade, violando a impessoalidade. Aqui, mesmo se trata de ato discricionário, o Judiciário pode anulá-lo por ilegalidade (desvio de finalidade).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que o Poder Judiciário pode declarar a nulidade de atos administrativos ilegais, sem afronta à separação dos poderes, pois não há invasão do mérito, mas sim tutela dos princípios constitucionais (art. 5º, XXXV, CF). Esse entendimento é uníssono na doutrina e no STF.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Atos discricionários não estão imunes ao controle; podem ser invalidados se ilegais.
- B: Incorreta. O Judiciário não substitui o mérito administrativo, apenas analisa a legalidade.
- C: Incorreta. O controle legislativo não se limita à execução orçamentária nem é exclusivo do Congresso.
- D: Incorreta. O controle interno é exercido dentro de cada órgão pela própria administração, não pelos tribunais de contas.
Dica para prova: Desconfie de termos como “imune”, “exclusivamente” ou “qualquer” — geralmente indicam erro conceitual.
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Comentários
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O controle judicial permite ao Poder Judiciário declarar a nulidade de atos administrativos quando neles houver ilegalidade, sem que isso represente afronta à separação dos poderes.
Controle interno da Administração:
- Não é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional: Embora o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) seja o órgão federal que exerce o controle externo, ele o faz com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, em níveis estaduais e municipais, esse controle é exercido pelas respectivas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais/Municipais.
- Não se limita apenas à fiscalização orçamentária e financeira do Poder Executivo: O controle legislativo abrange uma gama mais ampla de fiscalização. Inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. O controle também pode ser político e incluir a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, a convocação de ministros para prestar informações, e a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
GABARITO: E
A) Errado: Os atos discricionários estão sujeitos a controle quanto à legalidade (formalidades, competência, finalidade, etc.).
- Apenas o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) não é revisado pelo Judiciário.
B)Errado: O Judiciário não pode substituir a Administração no juízo de conveniência e oportunidade — só controla a legalidade, não o mérito.
C) Errado: O controle legislativo é exercido também pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Além disso, o controle parlamentar não se limita à fiscalização orçamentária e financeira, abrangendo outros aspectos (como a supervisão política e administrativa).
D) Errado: Os tribunais de contas realizam controle externo auxiliar ao Legislativo, e não controle interno.
Art. 74 CF: O controle interno é realizado por cada Poder sobre seus próprios órgãos.
Errado, afronta o Princípio da Sindicabilidade.
Errado, O controle judicial somente ocorre sob o aspecto legal do ato.
Errado, não é exclusivo do CN e mto menos se limita à fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Errado, os Tribunais de Contas exercem o Controle Externo e não é exclusiva.
Correto.
Regra: O Judiciário controla a legalidade, mas não o mérito administrativo.
Exceção: Se o ato discricionário for ilegal, desproporcional ou irrazoável, pode (e deve) ser anulado.
O Judiciário pode revisar atos discricionários quando houver violação a princípios legais ou constitucionais, mas não pode substituir a Administração em escolhas de conveniência/oportunidade.
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