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Q3702385 Direito Administrativo
Assinale a opção que corresponde ao atributo dos atos administrativos que decorre do poder conferido à administração pública para impor obrigações mesmo contra a vontade do particular, desde que haja previsão legal ou interesse público.
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

O enunciado questiona qual atributo dos atos administrativos permite à Administração impor obrigações ao particular, mesmo sem a sua concordância, desde que haja previsão legal ou interesse público. O tema central é atributos dos atos administrativos.

Legislação aplicável:

Embora a legislação não traga rol expresso dos atributos, a doutrina consagrada, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina serem atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Explicação do tema:

Imperatividade é o atributo que confere ao ato administrativo o poder de produzir efeitos independentemente da concordância do destinatário, devido ao poder extroverso do Estado. Como destacado por Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, “a imperatividade torna o ato capaz de impor obrigações, por vezes coercitivamente”.

Exemplo prático:

Quando um fiscal aplica uma multa administrativa a uma empresa irregular, essa obrigação surge mesmo que a empresa discorde, devendo ser cumprida ou impugnada pelos meios legais.

Justificativa da alternativa correta (C):

Imperatividade é justamente o atributo que permite a imposição de obrigações e restrições, mesmo contra a vontade do administrado, com fundamento no interesse público. Maria Sylvia Di Pietro reforça que a imperatividade depende de previsão legal ou interesse público presente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Presunção de legitimidade: Refere-se à presunção de que o ato administrativo é legítimo e verdadeiro até prova em contrário, mas não impõe obrigações automaticamente ao particular.

B) Tipicidade: Os atos administrativos devem corresponder aos tipos previstos em lei, porém isso não lhes confere o poder de impor obrigações.

D) Impugnabilidade: Refere-se à possibilidade de contestação do ato, mas não é atributo típico do ato administrativo.

E) Autoexecutoriedade: Permite a execução direta do ato pela Administração sem prévia ordem judicial, porém nem todo ato executivo possui imperatividade, nem toda imperatividade pressupõe autoexecutoriedade.

Dica para concursos:

Fique atento a termos como “impor obrigações mesmo contra a vontade”, pois apontam para imperatividade, diferenciando-o da autoexecutoriedade e dos demais atributos.

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Comentários

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IMPERATIVIDADE: impõe obrigações, mesmo sem concordância.

EX: Imagine que a prefeitura determina a interdição de um estabelecimento comercial por falta de alvará.

  • O comerciante não precisa concordar.
  • A interdição é imposta pela Administração, com base na imperatividade do ato.

GABARITO:C

Atributos do Ato Administrativo (Mnemônico: EX PATI ou EX PAI)

→ Presunção de Legitimidade e de Veracidade: os atos administrativos presumemse editados em consonância com a lei (presunção de legitimidade). Ademais, presumemse verdadeiros os fatos alegados pela Administração (presunção de veracidade).

→ Autoexecutoriedade: meios diretos de coação. Dispensa-se o prévio controle jurisdicional do ato. Há necessidade de previsão em lei ou de situação emergencial.

→ Exigibilidade (coercibilidade): meios indiretos de coação. Também dispensa o prévio controle jurisdicional do ato.

→ Imperatividade: atos obrigatórios ou coercitivos (criam obrigação ao particular, independentemente de sua vontade). Representa expressão do poder extroverso da Administração Pública.

→ Tipicidade (Di Pietro): previsão do ato administrativo em lei. Não se aplica aos contratos administrativos!

IMPORTANTE : se o examinador não tratar da tipicidade como atributo do ato administrativo, a questão permanecerá correta, pois somente a Di Pietro aborda o referido atributo.

→ Impugnabilidade: Não é atributo dos atos administrativos — trata-se apenas da possibilidade de contestar o ato.

A) Presunção de legitimidade

Significa que o ato é presumido válido e verdadeiro até prova em contrário.

Não impõe obrigações.

B) Tipicidade

Todo ato deve corresponder a um tipo previsto em lei.

Está ligada à legalidade, não à imposição de obrigações.

C) Imperatividade

É o atributo que confere ao ato força coercitiva, permitindo que a Administração imponha obrigações independentemente da vontade do particular, desde que haja previsão legal.

Alternativa correta.

D) Impugnabilidade

Não é atributo do ato administrativo (palavra “pegadinha”).

E) Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar diretamente seus atos, sem ordem judicial, mas não significa impor obrigações, e sim executá-las diretamente.

É outro atributo.

GABARITO: LETRA C — IMPERATIVIDADE

Corolário do Poder Extroverso, consiste na possibilidade de a Administração, UNILATERALMENTE, Criar Obrigações para os administrados ou Impor-lhes restrições.

Ex: Placas de trânsito; atos punitivos de um modo geral, como a imposição de uma multa por descumprimento de contrato, inclusive as praticadas no Poder de Polícia, como a apreensão e destruição de alimentos impróprios.

  • Presunção de legitimidade → Atos são legais até prova em contrário.
  • Autoexecutoriedade → Administração cumpre/realiza o ato imediatamente.
  • Tipicidade → Ato tem formato previsto em lei.
  • Imperatividade → Administração impõe obrigações.

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