Assinale a opção que corresponde ao atributo dos atos admin...
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Interpretação do enunciado:
O enunciado questiona qual atributo dos atos administrativos permite à Administração impor obrigações ao particular, mesmo sem a sua concordância, desde que haja previsão legal ou interesse público. O tema central é atributos dos atos administrativos.
Legislação aplicável:
Embora a legislação não traga rol expresso dos atributos, a doutrina consagrada, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina serem atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Explicação do tema:
Imperatividade é o atributo que confere ao ato administrativo o poder de produzir efeitos independentemente da concordância do destinatário, devido ao poder extroverso do Estado. Como destacado por Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, “a imperatividade torna o ato capaz de impor obrigações, por vezes coercitivamente”.
Exemplo prático:
Quando um fiscal aplica uma multa administrativa a uma empresa irregular, essa obrigação surge mesmo que a empresa discorde, devendo ser cumprida ou impugnada pelos meios legais.
Justificativa da alternativa correta (C):
Imperatividade é justamente o atributo que permite a imposição de obrigações e restrições, mesmo contra a vontade do administrado, com fundamento no interesse público. Maria Sylvia Di Pietro reforça que a imperatividade depende de previsão legal ou interesse público presente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Presunção de legitimidade: Refere-se à presunção de que o ato administrativo é legítimo e verdadeiro até prova em contrário, mas não impõe obrigações automaticamente ao particular.
B) Tipicidade: Os atos administrativos devem corresponder aos tipos previstos em lei, porém isso não lhes confere o poder de impor obrigações.
D) Impugnabilidade: Refere-se à possibilidade de contestação do ato, mas não é atributo típico do ato administrativo.
E) Autoexecutoriedade: Permite a execução direta do ato pela Administração sem prévia ordem judicial, porém nem todo ato executivo possui imperatividade, nem toda imperatividade pressupõe autoexecutoriedade.
Dica para concursos:
Fique atento a termos como “impor obrigações mesmo contra a vontade”, pois apontam para imperatividade, diferenciando-o da autoexecutoriedade e dos demais atributos.
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IMPERATIVIDADE: impõe obrigações, mesmo sem concordância.
EX: Imagine que a prefeitura determina a interdição de um estabelecimento comercial por falta de alvará.
- O comerciante não precisa concordar.
- A interdição é imposta pela Administração, com base na imperatividade do ato.
GABARITO:C
Atributos do Ato Administrativo (Mnemônico: EX PATI ou EX PAI)
→ Presunção de Legitimidade e de Veracidade: os atos administrativos presumemse editados em consonância com a lei (presunção de legitimidade). Ademais, presumemse verdadeiros os fatos alegados pela Administração (presunção de veracidade).
→ Autoexecutoriedade: meios diretos de coação. Dispensa-se o prévio controle jurisdicional do ato. Há necessidade de previsão em lei ou de situação emergencial.
→ Exigibilidade (coercibilidade): meios indiretos de coação. Também dispensa o prévio controle jurisdicional do ato.
→ Imperatividade: atos obrigatórios ou coercitivos (criam obrigação ao particular, independentemente de sua vontade). Representa expressão do poder extroverso da Administração Pública.
→ Tipicidade (Di Pietro): previsão do ato administrativo em lei. Não se aplica aos contratos administrativos!
IMPORTANTE : se o examinador não tratar da tipicidade como atributo do ato administrativo, a questão permanecerá correta, pois somente a Di Pietro aborda o referido atributo.
→ Impugnabilidade: Não é atributo dos atos administrativos — trata-se apenas da possibilidade de contestar o ato.
A) Presunção de legitimidade
Significa que o ato é presumido válido e verdadeiro até prova em contrário.
Não impõe obrigações.
B) Tipicidade
Todo ato deve corresponder a um tipo previsto em lei.
Está ligada à legalidade, não à imposição de obrigações.
C) Imperatividade
É o atributo que confere ao ato força coercitiva, permitindo que a Administração imponha obrigações independentemente da vontade do particular, desde que haja previsão legal.
Alternativa correta.
D) Impugnabilidade
Não é atributo do ato administrativo (palavra “pegadinha”).
E) Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar diretamente seus atos, sem ordem judicial, mas não significa impor obrigações, e sim executá-las diretamente.
É outro atributo.
GABARITO: LETRA C — IMPERATIVIDADE
Corolário do Poder Extroverso, consiste na possibilidade de a Administração, UNILATERALMENTE, Criar Obrigações para os administrados ou Impor-lhes restrições.
Ex: Placas de trânsito; atos punitivos de um modo geral, como a imposição de uma multa por descumprimento de contrato, inclusive as praticadas no Poder de Polícia, como a apreensão e destruição de alimentos impróprios.
- Presunção de legitimidade → Atos são legais até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade → Administração cumpre/realiza o ato imediatamente.
- Tipicidade → Ato tem formato previsto em lei.
- Imperatividade → Administração impõe obrigações.
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