Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator m...
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias:
Fonte: Lei n° 9.503/1997.
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