A falta ou a carência de recursos materiais não constitui mo...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema medidas de proteção à criança e ao adolescente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com ênfase na manutenção do convívio familiar mesmo em situações de falta ou carência de recursos materiais.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal direto é o Art. 23, § 1º do ECA: "§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção."
Explicação do Tema Central:
O ECA proíbe o afastamento da criança do seu ambiente familiar apenas pela pobreza, entendendo que a vulnerabilidade socioeconômica deve ser enfrentada com políticas públicas, e não com a separação familiar. A prioridade é sempre a proteção integral (doutrina acolhida pela Constituição e discutida por Paula Galbiatti Silveira).
Exemplo Prático:
Imagine uma família em extrema pobreza, mas sem casos de negligência grave ou violência. O agente social, ao invés de propor o afastamento da criança, atuará para incluir a família em benefícios sociais, programas de geração de renda, creches e acompanhamento psicossocial.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) proteção, apoio e promoção, traz exatamente os termos do artigo 23, §1º do ECA, refletindo o comando legal de que a família deve ser obrigatoriamente acompanhada e fortalecida por políticas públicas, não punida por sua pobreza.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Recomposição da autoestima: Não há correspondência literal ou conceitual com o artigo do ECA; trata-se apenas de um aspecto psicológico, e não do conjunto de acolhimento previsto em lei.
- B) Reestruturação familiar: Dá uma ideia de ruptura e reorganização, o que não se aplica ao previsto no art. 23, §1º do ECA, que fala em manutenção da família.
- D) Avaliação e monitoramento: Correspondem a etapas técnicas do acompanhamento, mas não abrangem o objetivo insuficiente da promoção social mencionada no artigo legal.
- E) Aconselhamento e adaptação: São pontos parciais, não abrangendo todo o esforço de proteção, apoio e promoção exigido pela lei.
Cuidado com Pegadinhas:
O examinador tenta confundir o candidato com termos genéricos ou incompletos. Fique atento à literalidade da lei e ao conceito de proteção integral.
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§ 1 o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .
§ 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
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Gabarito: C
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