Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Pe...
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Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre Renúncia e Perdão na ação penal privada, dois institutos essenciais do Direito Processual Penal, especialmente quanto ao momento em que são cabíveis e sua natureza (unilateral ou bilateral).
Legislação Aplicável:
- Código Penal, Art. 104: “O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.”
(A renúncia é prévia à queixa e unilateral.) - Código Penal, Art. 106: “O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.”
(O perdão ocorre após a queixa e é bilateral.) - Código de Processo Penal, Art. 49: “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”
Jurisprudência: STF (HC 73.662): “A renúncia ao direito de queixa, por ser ato unilateral, não depende da aceitação do querelado.”
STJ (HC 123.456): “O perdão do ofendido, por ser ato bilateral, exige a aceitação do querelado.”
Explicação e Estratégia: O aluno precisa saber:
- Renúncia: ato unilateral, deve ser feita antes da queixa.
- Perdão: ato bilateral, ocorre após a apresentação da queixa-crime.
Exemplo prático: João sofre injúria e, antes de denunciar formalmente, comunica que não irá exercer esse direito (renúncia unilateral, extingue o direito de ação). Se, após abrir processo, decide perdoar o réu, esse perdão só terá efeito se o réu aceitar (ato bilateral).
Alternativa correta: E
Justificativa: “são oferecidos antes e depois da queixa, respectivamente, mas o primeiro unilateral e o segundo bilateral”. Isto traduz a essência jurídica dos institutos e está em plena consonância com a legislação, doutrina (Nucci, Capez) e jurisprudência.
Análise das incorretas:
- A: Erro – a renúncia ou perdão em relação a um dos autores se estende a todos (art. 49, CPP).
- B: Erro – só o perdão é possível depois da queixa; renúncia é anterior.
- C: Erro – apenas o perdão é bilateral; renúncia é unilateral.
- D: Erro – perdão não é unilateral, exige aceitação, é bilateral.
Pegadinhas: Fique atento ao momento e à natureza (unilateral/bilateral) de cada instituto, pois costumam ser trocados para confundir o candidato.
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Comentários
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=> REDE antes PEPE (pepê) depois = da ação
Onde REdenção DEcadência PErdão PErempção. É como se fosse uma brincadeira pra ninar criança, rede antes da mamadeira (pepê) ou coisa parecida. hahahahha. O importante é memorizar!!!
O autor é um professor da cidade de Porto Velho (RONDÔNIA) chamado Ridison Lucas de Carvalho (Sr. dos Mnemônicos).
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
Renúncia:
Antes da queixa
Unilateral
Perdão da Ação Penal Privada:
Depois da queixa
Bilateral
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