Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.A interc...
A interceptação telefônica é meio de prova admitido nos crimes punidos com pena máxima de detenção, desde que não existam outros meios disponíveis para obtenção da prova.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda a admissibilidade da interceptação telefônica como meio de prova em crimes punidos com pena máxima de detenção. O conhecimento sobre quando esse instrumento é permitido pela Lei nº 9.296/1996 é fundamental para concursos, inclusive para cargos administrativos e técnicos, como Engenheiro civil.
Fundamentação legal: O art. 2º, III, da Lei nº 9.296/96 dispõe:
“Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”
Explicação e exemplo prático: Significa que a interceptação telefônica só pode ser autorizada em crimes cuja pena máxima seja de reclusão. Exemplo: Se alguém estiver sendo investigado por crime de lesão corporal leve (pena máxima de detenção), não poderá haver interceptação telefônica.
Jurisprudência e doutrina: O STF confirma essa interpretação ao vedar a utilização da interceptação em crimes punidos com detenção (AI 626214 AgR). A doutrina de Alexandre de Moraes também reforça que, salvo hipóteses de conexão com crime apenado com reclusão (crime-achado), a prova é ilícita se utilizada isoladamente para crimes de detenção.
Justificativa da alternativa: A assertiva está errada porque não se admite interceptação telefônica em crimes punidos somente com detenção, ainda que não existam outros meios disponíveis para obtenção da prova. O requisito da “última ratio” só se aplica a crimes de reclusão.
Pegadinha: O enunciado sugere que a falta de outros meios justifica a medida, mas a lei exige cumulativamente: crime punido com reclusão e ausência de outros meios eficazes.
Conclusão prática para concursos: Memorize que interceptação telefônica não se admite em crimes de detenção, evitando armadilhas na prova.
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Comentários
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Não se admite a determinação da interceptação para investigar crime punido com detenção (só reclusão).
Lei 9296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
vale a pena a leitura.
espero ter ajudado
http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2013/03/a-interceptacao-telefonica-e.html
Lei 9.296/96
...
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
...
Se a pena for de detenção não será admitida a interceptação.
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