O art. 30 da Constituição Federal estabelece as competências...
( ) Legislar sobre assuntos de interesse local. ( ) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas. ( ) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. ( ) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
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Comentário do Gabarito – Organização Político-Administrativa: Competências dos Municípios
1. Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável
O tema central envolve as competências constitucionais dos Municípios, conforme previstas no art. 30 da Constituição Federal. A questão exige que o candidato diferencie competências municipais de atribuições da União, dos Estados e do Distrito Federal.
2. Fundamentação Legal
Art. 30, I: “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local;”
Art. 30, III: “Compete aos Municípios: instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas...”
Art. 30, IV: “Compete aos Municípios: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.”
Atribuição de garantir o livre exercício dos Poderes é da União (Art. 34, VII, “c”, CF), não do Município.
3. Análise das Afirmações:
( V ) Legislar sobre interesse local – CORRETO (Art. 30, I).
( V ) Instituir e arrecadar tributos municipais – CORRETO (Art. 30, III).
( F ) Garantir livre exercício dos Poderes – INCORRETO, atribuição da União (Art. 34, VII, “c”).
( V ) Criar, organizar e suprimir distritos – CORRETO (Art. 30, IV).
4. Exemplo Prático:
Imagine o Município criando um novo distrito para facilitar a administração pública local, conforme permitido pelo Art. 30, IV. Já a garantia do livre exercício de Poder em caso de crise institucional é prerrogativa da União – exemplo: intervenção federal decretada pelo presidente da República.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E (V, V, F, V) é correta pois corresponde com exatidão aos comandos constitucionais, evitando atribuir ao Município o poder de garantir o livre exercício de outros Poderes.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
As demais alternativas erram ao atribuir ao Município competência que é exclusiva da União ou ao suprimir alguma competência legítima municipal, mostrando confusão conceitual comum em provas.
7. Pegadinhas e Dicas
Fique atento a expressões genéricas como “exercer poderes” – examine sempre se a competência é realmente municipal ou federal.
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GABARITO LETRA E
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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