Considerando as disposições do Decreto nº 7.661/2011, compet...
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Ao analisar a questão proposta sobre as atribuições do Presidente da EBSERH conforme o Decreto nº 7.661/2011, é fundamental compreender as disposições legais que regem a atuação deste cargo. Este decreto estabelece as competências do Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, sendo crucial para a resolução da questão identificar a atribuição que não compete a ele.
A alternativa correta é a E, pois ela descreve uma competência que não é atribuída diretamente ao Presidente da EBSERH conforme o decreto. Vamos analisar cada alternativa:
A: Representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, é uma atribuição clara do Presidente, conforme o art. 13, inciso I do Decreto nº 7.661/2011. Portanto, essa alternativa está correta em descrever uma função típica do cargo.
B: Coordenar o trabalho das unidades da EBSERH é uma competência atribuída ao Presidente, que também pode delegar tal competência, conforme o art. 13, inciso III. Logo, essa alternativa descreve corretamente as funções do Presidente.
C: A designação de substitutos para membros da Diretoria em casos de impedimentos temporários está prevista no art. 13, inciso IV do mesmo decreto, sendo, portanto, uma atribuição correta do Presidente.
D: Admitir, promover, punir, e dispensar pessoal são ações que cabem ao Presidente, que pode delegar essa atribuição, conforme o art. 13, inciso V. Esta alternativa está correta ao descrever as funções do cargo.
E: Esta alternativa está incorreta, pois a administração e direção dos bens, serviços e negócios da EBSERH, bem como a decisão sobre operações propostas pelos responsáveis, são atribuições que envolvem o Conselho de Administração, não diretamente o Presidente.
Para resolver questões similares, é essencial identificar corretamente o que cada artigo do decreto estabelece sobre as funções do Presidente e do Conselho de Administração. Além disso, esteja atento a detalhes que podem parecer sutis, mas determinam a distribuição das competências entre os diferentes órgãos e cargos.
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Administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração. (DIRETORIA EXECUTIVA)
A competência da Letra E, compete a Diretoria: Art. 16, inciso I.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;
IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;
V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;
VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e
VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;
IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;
V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;
VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e
VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;
IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;
V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;
VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e
VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
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