A respeito da composição do Conselho de Administração, segun...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração da EBSERH, conforme o Decreto nº 7.661/2011, que regulamenta a Lei 12.550/2011. O foco está nos dispositivos sobre mandato, vacância, nomeação e atribuições dos conselheiros.
Citação literal da lei:
“Decreto nº 7.661/2011, art. 12, § 1º: O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.”
Tema central da questão:
O examinador busca averiguar se você conhece os requisitos formais e temporais para o mandato dos membros do Conselho de Administração, tema relevante para atuação de advogados ligados à área pública e estatal.
Exemplo prático:
Imagine que um conselheiro foi nomeado e teve seu ato publicado em 10/01/2022. Seu mandato irá até 10/01/2024, podendo ser reconduzido até 10/01/2026, conforme prevê o decreto.
Justificativa da alternativa correta (C):
Está absolutamente correta pois replica de forma literal o art. 12, § 1º do Decreto 7.661/2011, assegurando mandato de dois anos ao conselheiro, com possibilidade clara de recondução por mais dois anos. O domínio dessa literalidade é fundamental para provas objetivas.
Análise das alternativas incorretas:
A: Não há previsão de que o Presidente da Empresa presida o Conselho; a presidência é definida entre os conselheiros, conforme art. 12, §3º.
B: Incorreta, pois, além de destituição, morte ou renúncia, a vacância pode ocorrer por outros motivos legais (ex: término do mandato, hipóteses previstas em leis e estatuto).
D: O substituto de representante dos empregados é designado pelo mesmo procedimento usado para o titular, não por nomeação dos remanescentes.
E: Não há vedação legal ao reembolso das despesas de locomoção e estada aos conselheiros, independentemente de percepção de honorários.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “apenas” ou “em todos os casos”, geralmente sinalizam restrições indevidas e tornam a assertiva errada.
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Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
...
§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 12 .
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
IV-
§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 7o No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 8o O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular.
§ 9o Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
§ 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito.
§ 7º No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
FONTE:
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
A questão está desatualizada de acordo com o novo estatuto de 2018
Art. 42 O conselho de administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
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