A respeito da composição do Conselho de Administração, segun...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552967 Legislação Federal
A respeito da composição do Conselho de Administração, segundo as regras dispostas no Decreto nº 7.661/2011, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração da EBSERH, conforme o Decreto nº 7.661/2011, que regulamenta a Lei 12.550/2011. O foco está nos dispositivos sobre mandato, vacância, nomeação e atribuições dos conselheiros.

Citação literal da lei:

“Decreto nº 7.661/2011, art. 12, § 1º: O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.”

Tema central da questão:

O examinador busca averiguar se você conhece os requisitos formais e temporais para o mandato dos membros do Conselho de Administração, tema relevante para atuação de advogados ligados à área pública e estatal.

Exemplo prático:

Imagine que um conselheiro foi nomeado e teve seu ato publicado em 10/01/2022. Seu mandato irá até 10/01/2024, podendo ser reconduzido até 10/01/2026, conforme prevê o decreto.

Justificativa da alternativa correta (C):

Está absolutamente correta pois replica de forma literal o art. 12, § 1º do Decreto 7.661/2011, assegurando mandato de dois anos ao conselheiro, com possibilidade clara de recondução por mais dois anos. O domínio dessa literalidade é fundamental para provas objetivas.

Análise das alternativas incorretas:

A: Não há previsão de que o Presidente da Empresa presida o Conselho; a presidência é definida entre os conselheiros, conforme art. 12, §3º.

B: Incorreta, pois, além de destituição, morte ou renúncia, a vacância pode ocorrer por outros motivos legais (ex: término do mandato, hipóteses previstas em leis e estatuto).

D: O substituto de representante dos empregados é designado pelo mesmo procedimento usado para o titular, não por nomeação dos remanescentes.

E: Não há vedação legal ao reembolso das despesas de locomoção e estada aos conselheiros, independentemente de percepção de honorários.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “apenas” ou “em todos os casos”, geralmente sinalizam restrições indevidas e tornam a assertiva errada.

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Art. 12.  O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

...

§ 1o  O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 12 .

II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

IV-

§ 1o  O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. 

§ 7o  No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados. 

§ 8o  O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. 

§ 9o  Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. 

II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

§ 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito.

§ 7º No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.

§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

FONTE:

GABARITO: LETRA C

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 12. § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

A questão está desatualizada de acordo com o novo estatuto de 2018

Art. 42 O conselho de administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.

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