O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo. Encarregad...
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão versa sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente acerca da natureza, autonomia e competência do órgão. O ponto central é a confusão entre funções administrativas e funções jurisdicionais.
2. Fundamentação Legal
Nos termos do ECA, art. 131: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."
O art. 136 detalha funções de apoio, proteção e encaminhamento, sem qualquer juízo de valor ou competência para julgar e aplicar penas.
3. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) firmou entendimento de que o Conselho Tutelar não possui função jurisdicional. Segundo Paulo Lúcio Nogueira, trata-se de “um órgão de proteção, e não de sanção”.
4. Exemplo Prático
Ao receber notícia de maus-tratos, o Conselho Tutelar aplica medidas protetivas, como o encaminhamento à assistência social, mas jamais julga ou pune diretamente a criança ou adolescente.
5. Justificativa para o Gabarito
A alternativa está errada porque atribui competência jurisdicional ao Conselho Tutelar, em desacordo com o ECA. Ele não julga, não aplica penas; atua, sim, orientando, protegendo e encaminhando casos a autoridades competentes quando necessário.
6. Pegadinha e Estratégia de Prova
Fique atento: A confusão entre funções administrativas e jurisdicionais é recorrente. Sempre que aparecer termos como “julgar” ou “aplicar penas”, associe-os ao Judiciário, não ao Conselho Tutelar.
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Comentários
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Artigo 131 do ECA: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Julgar e aplicar penas aos adolescentes infratores é tarefa do Juiz de Direito e não do Conselho Tutelar.
Gabarito Errado.
Vale lembrar que se aplicam medidas socioeducativas ou medicas de proteção aos adolescentes e a crianças/adolescentes, respectivamente, mas não penas, como dispõe a assertiva.
Bons estudos.
GABARITO: ERRADO
A assertiva tenta confundir o Conselho Tutelar com a Justiça da Infância e da Juventude. Julgar os menores infratores é atribuição do Poder Judiciário, e não do Conselho Tutelar.
Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Só uma dica...
Quem tem pena é ave, e não o ECA
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