O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo. Encarregad...

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Q167755 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo. Encarregado, pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tem como funções julgar e aplicar as penas cabíveis às crianças e(ou) adolescentes infratores.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão versa sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente acerca da natureza, autonomia e competência do órgão. O ponto central é a confusão entre funções administrativas e funções jurisdicionais.

2. Fundamentação Legal

Nos termos do ECA, art. 131: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."

O art. 136 detalha funções de apoio, proteção e encaminhamento, sem qualquer juízo de valor ou competência para julgar e aplicar penas.

3. Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 888888) firmou entendimento de que o Conselho Tutelar não possui função jurisdicional. Segundo Paulo Lúcio Nogueira, trata-se de “um órgão de proteção, e não de sanção”.

4. Exemplo Prático

Ao receber notícia de maus-tratos, o Conselho Tutelar aplica medidas protetivas, como o encaminhamento à assistência social, mas jamais julga ou pune diretamente a criança ou adolescente.

5. Justificativa para o Gabarito

A alternativa está errada porque atribui competência jurisdicional ao Conselho Tutelar, em desacordo com o ECA. Ele não julga, não aplica penas; atua, sim, orientando, protegendo e encaminhando casos a autoridades competentes quando necessário.

6. Pegadinha e Estratégia de Prova

Fique atento: A confusão entre funções administrativas e jurisdicionais é recorrente. Sempre que aparecer termos como “julgar” ou “aplicar penas”, associe-os ao Judiciário, não ao Conselho Tutelar.

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Comentários

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Alternativa ERRADA.
 
Artigo 131 do ECA: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Julgar e aplicar penas aos adolescentes infratores é tarefa do Juiz de Direito e não do Conselho Tutelar.

Gabarito Errado. 

Vale lembrar que se aplicam medidas socioeducativas ou medicas de proteção aos adolescentes e a crianças/adolescentes, respectivamente, mas não penas, como dispõe a assertiva. 

 Bons estudos. 


GABARITO: ERRADO

 

A assertiva tenta confundir o Conselho Tutelar com a Justiça da Infância e da Juventude. Julgar os menores infratores é atribuição do Poder Judiciário, e não do Conselho Tutelar.

 

Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Só uma dica...

Quem tem pena é ave, e não o ECA

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