Sobre a participação nos órgãos da EBSERH, de acordo com as ...
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Análise do Tema e Legislação Incidente:
O tema central é a participação nos órgãos estatutários da EBSERH, regulada pelo Decreto nº 7.661/2011, especialmente o art. 11. A questão exige conhecimento literal e interpretativo dos incisos que elencam quem pode ou não compor seus órgãos internos.
Comentário das Afirmativas:
1ª Afirmativa: Verdadeira
O art. 11, inciso III, do Decreto 7.661/2011 dispõe: “Não podem participar dos órgãos estatutários da EBSERH: (...) III – os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.” Logo, a afirmativa está correta.
2ª Afirmativa: Verdadeira
Conforme o art. 11, §1º, do mesmo Decreto: “Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.” Portanto, está correta.
3ª Afirmativa: Falsa
O art. 11, inciso VI, impede a participação de sócio, ascendente, descendente e parente colateral ou afim, até o 3º grau dos integrantes dos órgãos estatutários. A afirmativa tenta limitar a vedação — pegadinha clássica de prova. Atenção ao texto literal: a vedação atinge todos os elencados.
4ª Afirmativa: Falsa
O Decreto 7.661/2011 e a Lei 12.550/2011 não exigem graduação numa área específica, tampouco curso de reciclagem periódica como condição para participar na Diretoria Executiva ou Conselho de Administração. Trata-se de informação inventada, desconforme à legislação.
Gabarito: A) V, V, F, F.
Exemplo prático: Se João é sócio e primo (parentesco colateral de 2º grau) de um Diretor Executivo da EBSERH, estará impedido de integrar qualquer órgão estatutário, conforme art. 11, VI.
Dicas finais: Em enunciados como este, desconfie de limitações não previstas em lei e trechos que inventam requisitos. Busque sempre o texto literal da legislação.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
§ 1º Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.
Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei
VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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