Sobre a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa ...

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Q3699751 Legislação Federal
Sobre a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa correta
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput e § 3º: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." No caso, a alternativa C corresponde a essa regra legal, pois exige identificação do requerente e dispensa a motivação do pedido.

Tema central: Pedido de acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 4º, dispõe: "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)." A alternativa erra porque transforma a dispensa em regra ampla e inclui justamente aquilo que a lei ressalvou como obrigatório: a divulgação, em tempo real, da execução orçamentária e financeira.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º, dispõe: "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo." Portanto, a existência de sigilo parcial não compromete o acesso ao documento por inteiro; ao contrário, impõe o franqueamento da parte não sigilosa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina legal do pedido de acesso à informação: a Lei nº 12.527/2011 exige a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, mas proíbe que a Administração exija motivação para o pedido. O fundamento jurídico específico é o art. 10, caput e § 3º, da LAI.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, incisos I a III, dispõe: "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos." O erro jurídico da alternativa está no prazo da informação secreta, que é de 15 anos, e não de 10 anos.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 13, dispõe: "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original." A alternativa erra ao afirmar gratuidade, porque a lei prevê expressamente que essa reprodução ocorrerá às expensas do interessado.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da LAI: em C, a lei dispensa motivação, mas exige identificação; nas erradas, alterou ressalvas legais, como a manutenção da divulgação orçamentária nos pequenos municípios, o acesso à parte não sigilosa, o prazo de 15 anos para informação secreta e o custeio da reprodução pelo interessado.
Dica para questões semelhantes
  • Em LAI, diferencie requisito do pedido e exigência vedada: identificação é exigida; motivação, não.
  • Quando a norma trouxer dispensa, verifique se há ressalva expressa mantida pela própria lei.
  • Sigilo parcial não bloqueia acesso total: a parte não sigilosa deve ser fornecida com ocultação do trecho protegido.
  • Decore os pontos literais mais cobrados: secreta = 15 anos; reprodução por outro meio, na impossibilidade de cópia, é às expensas do interessado.

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C — Correta. Qualquer interessado pode pedir acesso sem precisar motivar o pedido; exige-se apenas a identificação do requerente e a especificação da informação (LAI, art. 10, caput e §§).

quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Se não for possível obter tais cópias, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Nesse caso, o requerente arcará com as despesas dessa forma alternativa de reprodução e a deverá realizar sob supervisão de servidor público.

Alternativa AINCORRETA: Artigo 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011: § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Alternativa BINCORRETA: Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011: § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Alternativa CCORRETA: Artigo 10, caput e § 3.º, da Lei nº 12.527/2011: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Alternativa DINCORRETA: Artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.527/2011: § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.

Alternativa EINCORRETA: Artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011: Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

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