Sobre a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa ...

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Q3699751 Legislação Federal
Sobre a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa correta
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, determina: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.” O § 3º do mesmo artigo estabelece: “§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” A alternativa C respeita essa distinção: exige identificação, mas dispensa motivação, sendo, portanto, correta.

Tema central: Requisitos do pedido de informação
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011 mantém expressamente a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, das informações relativas à execução orçamentária e financeira, mesmo para Municípios com até 10.000 habitantes. A alternativa estende a dispensa justamente às informações que a lei ressalva.
B
Errada
O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 assegura acesso à parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida. Portanto, o sigilo parcial não autoriza, por si só, impedir todo o acesso ao documento.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao art. 10 ao afirmar que qualquer interessado pode pedir acesso a informações, com identificação do requerente e sem exigência de motivação.
D
Errada
O art. 24, § 1º, incisos I a III, da Lei nº 12.527/2011 fixa os prazos máximos de 25 anos para informação ultrassecreta, 15 anos para secreta e 5 anos para reservada. O erro está exclusivamente no prazo da informação secreta: são 15 anos, não 10.
E
Errada
O art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 prevê que, na impossibilidade de obtenção de cópias, a reprodução por outro meio ocorrerá a expensas do interessado e sob supervisão de servidor público, sem colocar em risco a conservação do original. A alternativa contraria essa condição ao afirmar que a reprodução será gratuita.
Pegadinha da questão
A dispensa de motivação não significa dispensa de identificação. Nas alternativas incorretas, a banca também elimina a ressalva sobre a divulgação orçamentária dos pequenos Municípios, transforma sigilo parcial em impedimento total, troca 15 por 10 anos e substitui reprodução a expensas do interessado por gratuidade.
Dica para questões semelhantes
  • No pedido de acesso, separe os requisitos: identificação do requerente e especificação da informação são exigidas; os motivos da solicitação não podem ser exigidos.
  • Na dispensa de divulgação na internet para pequenos Municípios, verifique a ressalva: permanece obrigatória a divulgação da execução orçamentária e financeira.
  • Diante de sigilo parcial, preserve o acesso à parte não sigilosa; quanto aos prazos, confira a sequência legal: ultrassecreta, 25 anos; secreta, 15; reservada, 5.
  • Na reprodução alternativa de documento cuja conservação deve ser protegida, confira as condições legais: despesas do interessado e supervisão de servidor público.

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C — Correta. Qualquer interessado pode pedir acesso sem precisar motivar o pedido; exige-se apenas a identificação do requerente e a especificação da informação (LAI, art. 10, caput e §§).

quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Se não for possível obter tais cópias, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Nesse caso, o requerente arcará com as despesas dessa forma alternativa de reprodução e a deverá realizar sob supervisão de servidor público.

Alternativa A – INCORRETA: Artigo 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011: § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Alternativa B – INCORRETA: Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011: § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Alternativa C – CORRETA: Artigo 10, caput e § 3.º, da Lei nº 12.527/2011: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Alternativa D – INCORRETA: Artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.527/2011: § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.

Alternativa E – INCORRETA: Artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011: Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

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