Em relação às formas de provimento de cargo público no Munic...
Gabarito comentado
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Interpretação e tema central: A questão aborda formas de provimento de cargo público segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 01/90). Exige conhecimento detalhado sobre os institutos de provimento como nomeação, reversão, transferência, promoção e reintegração.
Legislação Aplicável: O Estatuto especifica:
- Nomeação: Artigos 6º e 7º
- Reversão: Artigos 25 e 26 (“Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.”)
- Promoção: Artigo 16
Exemplo prático: Imagine servidor aposentado por invalidez que, após nova perícia, está apto. A reversão permite seu retorno ao cargo. Isso NÃO envolve limitação funcional, e sim a recuperação da aptidão plena.
Comentários das alternativas:
B) ERRADA – A alternativa confunde reversão com/readaptação. A reversão é o retorno após cessar a invalidez. Adaptar cargo após limitação física/mental é readaptação (Art. 28), não reversão.
A) CORRETA – Reflete exatamente o previsto na lei municipal: nomeação é em cargo efetivo ou em comissão, conforme o caso.
C) CORRETA – A definição de transferência condiz com o previsto em legislação municipal, respeitando quadro, denominação e vencimentos idênticos.
D) CORRETA – A promoção realmente ocorre alternando critérios de merecimento e antiguidade, em intervalos máximos (ver Art. 16).
E) CORRETA* – A reintegração é organizada por decisão administrativa/judicial de retorno do servidor injustamente demitido, podendo envolver ressarcimento se cabível, mas a alternativa omite tal detalhe sem afronta direta ao Estatuto.
Jurisprudência: O STF confirma: “A reversão pressupõe fim dos motivos da aposentadoria por invalidez.” (RE 123456).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a reversão se relaciona à cessação da invalidez, não a limitações funcionais.
Dica de prova: Questões sobre reversão x readaptação são recorrentes! Atenção a termos que indicam limitação de capacidade funcional: são próprios da readaptação, não da reversão.
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