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Q3080946 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Nos termos da Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, assinale a assertiva incorreta em relação a compensação de créditos tributários:
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Compensação Tributária em Olinda (Lei n. 6161/2021)

1. Tema Juridicamente Central: O tema abordado é compensação de créditos tributários praticada no âmbito do Município de Olinda, segundo a Lei Ordinária nº 6161/2021. Esse instituto permite que créditos devidos ao Município possam ser compensados com débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos de que o contribuinte seja titular. O fundamento geral desse mecanismo está no art. 170 do Código Tributário Nacional (CTN): “A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.”

2. Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: E):
A alternativa E afirma que é possível a compensação de créditos de RPV ou precatórios pendentes com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, admitindo-se a cessão ou transferência para fins de compensação tributária. Essa assertiva está incorreta, pois a legislação municipal vigente não prevê que precatórios/RPVs possam ser utilizados diretamente para compensação tributária. Além disso, a Súmula 406 do STJ veda a substituição do bem penhorado por precatório/cessão em execução fiscal. Ainda, falta regulamentação local específica autorizando essa operação, como bem aponta a doutrina (Hugo de Brito Machado).

3. Por que as demais alternativas estão corretas:

A) Correta, pois confere com o texto legal: o pedido de compensação não suspende a exigibilidade do crédito em Dívida Ativa, nem interrompe juros ou acréscimos, trazendo confissão irretratável do débito.

B) Correta, visto que o parecer da Procuradoria é requisito obrigatório antes da concessão da compensação, indicando quais créditos/débitos serão quitados.

C) Correta, pois o Secretário da Fazenda é expressamente autorizado pela lei municipal a proceder à compensação, inclusive com créditos ainda vincendos.

D) Também correta, pois a legislação admite tanto a iniciativa do Município como a do particular no requerimento da compensação administrativa.

4. Pegadinha na questão: O examinador explora o uso de precatórios e RPV para compensação, situação não autorizada de forma ampla nem pelo CTN nem pela Lei Municipal de Olinda, podendo confundir candidatos desatentos ao detalhe da necessidade de lei específica para isso.

Dica Estratégica: Sempre verifique se a lei local ou federal trata do uso de precatórios para compensação tributária. A ausência de previsão é impedimento absoluto para a prática.

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