O Estado XYZ promoveu ação de desapropriação em face de Luiz,
indicando-o como proprietário de bem declarado de utilidade
pública para fins de abertura de logradouros públicos. Após
regular instrução processual, foi proferida sentença fixando o
valor da justa indenização, em patamar superior àquele
inicialmente oferecido pelo Estado. Transitada em julgado a
referida sentença e já expirado o prazo para ação rescisória, o
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com o
propósito de ver reconhecida a propriedade da União Federal
sobre o bem expropriado.
Em tal situação hipotética, levando-se em consideração que a
atuação do Ministério Público Federal foi anterior ao pagamento
da indenização, a ação civil pública é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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