No tocante à Lei nº 7.347, de 1985 (Ação Civil Pública), e s...

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Q3127418 Legislação Federal
No tocante à Lei nº 7.347, de 1985 (Ação Civil Pública), e suas alterações, analise as proposições a seguir.
I- O Ministério Público é legitimado para propor ação civil pública, bem como a União, os Estados, os Municípios e entidades autárquicas.
II- A associação “Amantes das florestas”, constituída há quase dois anos, cujo objetivo é estimular a educação ambiental através de capacitações destinadas às crianças e aos adolescentes, bem como implementar ações em busca de proteção do meio ambiente, tem legitimidade para propositura de ação civil pública, a fim de que determinado agente causador de dano ambiental seja impedido de continuar a praticar o ilícito.
III- A ação civil pública poderá ser proposta por qualquer cidadão que se sentir lesado por danos ao meio ambiente, ao consumidor ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E) I e II apenas.

Interpretação e Tema Central: O foco da questão é a legitimidade ativa na Ação Civil Pública segundo a Lei nº 7.347/85, abordando quem pode propor tal ação e os requisitos para isso. Esse ponto é crucial em concursos para Procurador Jurídico, exigindo domínio literal e interpretativo da lei.

Fundamentação Legal:
Lei nº 7.347/85, art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I – o Ministério Público;
II – a Defensoria Pública;
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos um ano; b) inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente..."

Doutrina: Rodolfo de Camargo Mancuso e Nelson Nery Júnior destacam a importância da pertinência temática e dos requisitos formais para associações proponentes.

Exemplo Prático: Uma ONG com atuação ambiental há mais de um ano, com objetivos estatutários claros sobre proteção ambiental, pode propor ACP contra empresa que polui um rio.

Análise das Proposições:

I – Correta. Expressamente prevista no art. 5º. Administração Direta e autarquias integram o rol de legitimados.

II – Correta. Associação “Amantes das florestas” preenche os requisitos: constituída há mais de um ano e com finalidade estatutária compatível (pertinência temática).

III – Incorreta. Cidadão isoladamente não é legitimado pela Lei nº 7.347/85. Confusão comum com a ação popular, mas aqui é vedada a propositura individual, conforme o art. 5º.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem a ACP (ação civil pública) com a ação popular, cuja legitimidade é individual (atenção à literalidade do art. 5º da Lei nº 7.347/85).

Por que as demais alternativas estão erradas?
- A, D: Incluem o item III, que é incorreto.
- B, C: Desconsideram uma proposição correta entre I e II.

Jurisprudência: O STJ (REsp 74.235/RS) confirma a legitimidade coletiva e pertinência temática como balizas para a atuação dos legitimados.

Resumo: Para a ação civil pública, só são legitimados os previstos no art. 5º da Lei nº 7.347/85; cidadão isolado não pode propor ACP.

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Comentários

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Art. 5º Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar: (Lei 11.448/07)

I. o Ministério Público; (Lei 11.448/07)

II. a Defensoria Pública; (Lei 11.448/07)

III. a União, os Estados, o DF e os Municípios; (Lei 11.448/07)

IV. a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Lei 11.448/07)

V a associação que, concomitantemente: (Lei 11.448/07)

a. esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; (Lei 11.448/07)

b. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Lei 13.004/14)

sobre o item III, a assertiva está incorreta.

o enunciado tenta confundir com a Ação Popular.

Gabarito: E

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

BIZU:

Legitimados ativos:

Ministério Público

União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas

Associações com --> 1 ano de existência e finalidade específica

Cidadão comum: não propõe diretamente ACP; deve acionar MP.

OTIMOS ESTUDOS!

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