Sobre as medidas específicas de proteção, pelo que vem disci...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), avaliando sua aplicação e extensão.
Base Legal: O ECA, no art. 98, é claro ao estipular:
"Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:"
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta."
Comentário e Estratégia de Resolução: Atenção à expressão "ameaçados ou violados" – o legislador ampliou o campo de aplicação das medidas protetivas, o que não depende da efetiva violação do direito, bastando a ameaça.
Exemplo prático: Criança em situação de rua, sem que necessariamente já tenha ocorrido um dano efetivo, pode receber medidas protetivas pela mera ameaça a seus direitos fundamentais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A assertiva B está correta. O ECA autoriza a aplicação de medidas protetivas tanto em situações de violação quanto de ameaça, evidenciando uma postura de prevenção e defesa integral à infância e juventude (cf. Doutrina da Proteção Integral, Emilio García Méndez).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Medidas protetivas não se restringem às crianças; adolescentes também são destinatários. Medidas socioeducativas são específicas para adolescentes que praticam ato infracional, uma categoria diversa.
C) Erro conceitual. As medidas protetivas são espécies autônomas previstas nos arts. 101 e 129 do ECA, e não gênero do qual derivam outras medidas.
D) Incorreta. Medidas protetivas podem ser aplicadas principalmente pelo Conselho Tutelar ou autoridade judiciária (art. 136, I, ECA), mas atribuí-las de modo segmentado como na alternativa não encontra respaldo legal.
E) Equívoco. Regularização do registro civil é obrigação autônoma e não condiciona a aplicação das medidas protetivas.
Orientação final: Fique atento a palavras-chave como "ameaça" e "violação", frequentemente usadas para induzir erro.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: B
A alternativa "b" encontra amparo na Lei 8.069/90, sendo lá prevista da seguinte maneira: "As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados" (art. 98, caput). Identifiquemos os erros das demais assertivas:
a) As medidas de proteção também são aplicáveis ao adolescente (art. 98, caput);
c) As medidas pertinentes estão dispostas no título IV do ECA e não no título II (das medidas de proteção);
d) O cumprimento das medidas de proteção é feito pelo Conselho Tutelar (art. 136, I);
e) De acordo com o art. 102, § 1, cabe à autoridade judiciária requisitar, não o Conselho Tutelar.
Medidas de Proteção são aplicavéis para as CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Medidas Sócio-Educativas são aplicáveis apenas para ADOLESCENTE.
As medidas de proteção são amplas
Tanto no que tange aos legitimados quanto no que tange ao conteúdo
Abraços
Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.
Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.
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