Quando for feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Re...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema da questão é o licenciamento ambiental e o papel do EIA/RIMA dentro desse processo, contemplando conceitos da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Resolução CONAMA nº 237/1997. Tanto a lei quanto as normas complementares elencam os instrumentos de avaliação e decisão administrativa sobre atividades potencialmente poluidoras.
O ponto chave é compreender que o EIA/RIMA é instrumento subsidiário, não vinculando absolutamente a decisão administrativa. Segundo o STJ (REsp 1.102.401/PR), o EIA/RIMA “não vincula de forma absoluta a decisão do órgão licenciador, devendo considerar outros aspectos, como a conveniência e oportunidade do empreendimento”. Na doutrina, Édis Milaré (Direito do Ambiente) ressalta que cabe ao administrador ponderar múltiplos interesses públicos envolvidos, inclusive sociais e econômicos.
Exemplo prático: Imagine que um estudo de impacto ambiental desaconselhe a construção de uma barragem, mas a autoridade ambiental observa a existência de medidas mitigadoras eficazes e percebe relevante interesse público. Ainda assim, pode decidir conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
Alternativa A é correta porque reflete a função do EIA/RIMA como apoio técnico à decisão, cabendo à Administração avaliar conforme conveniência, oportunidade e demais critérios de interesse coletivo (Resolução CONAMA 237/1997, art. 10).
Análise das Alternativas Incorretas
- B: Errada, pois ignora o aspecto ambiental e restringe a análise ao atendimento de requisitos administrativos, desconsiderando o EIA/RIMA.
- C: Errada. A lei não impõe decisão vinculada ao teor do EIA/RIMA. A negativa automática caracteriza erro de interpretação legal e doutrinária.
- D: Errada, pois limita a decisão ao impacto sobre a biota e presume ausência de efeitos, o que desvirtua a análise ampla e criteriosa exigida no licenciamento.
Possíveis pegadinhas: A prova pode sugerir que a Administração está sempre vinculada ao EIA/RIMA.
Lembre-se: o parecer técnico é relevante, mas não impede a ponderação de outros fatores pelo órgão licenciador!
Legislação Literal:
Lei 6.938/1981, art. 10: “... dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente ...”
Resolução CONAMA 237/1997, art. 10: “O órgão ambiental competente ... poderá ... deferir, deferir parcialmente ou indeferir...”
Conclusão:
Quem estuda para concurso deve dominar tanto instrumentos quanto a natureza da decisão administrativa em matéria ambiental, evitando interpretações restritivas ou automáticas!
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Comentários
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Gabarito: A
A resposta correta é a C: negar a concessão da licença, visto que o EIA/RIMA se presta para demonstrar as adversidades ao meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos técnicos e legais que servem para avaliar as possíveis consequências de um empreendimento no meio ambiente. Eles têm a função de fornecer informações detalhadas para que a Administração Pública possa tomar uma decisão informada e consciente sobre a viabilidade ambiental de um projeto.
Se o RIMA, que é o documento de fácil compreensão que resume o EIA, for desfavorável, isso significa que os impactos ambientais negativos identificados são significativos e não podem ser mitigados de forma eficaz. A função do EIA/RIMA não é apenas listar os impactos, mas também servir de base para a decisão final sobre a licença.
Nesse caso, a Administração Pública não pode simplesmente ignorar as conclusões desfavoráveis e conceder a licença, pois estaria agindo contra o que o próprio estudo indica e indo contra a legislação ambiental. A negação da licença é a medida adequada para proteger o meio ambiente e garantir que o princípio da precaução seja respeitado.
As outras opções estão incorretas porque:
* A está errada porque a decisão não se baseia em critérios de conveniência e oportunidade se o estudo técnico já indicou a inviabilidade. A Administração Pública tem a obrigação legal de agir com base nas informações técnicas e científicas apresentadas.
* B está errada porque o atendimento de requisitos administrativos não anula a necessidade de atender aos requisitos ambientais, que são a principal função do EIA/RIMA.
* D está errada porque é virtualmente impossível que um empreendimento de grande porte não cause nenhum impacto na biota. A função do EIA/RIMA é justamente avaliar esses impactos e a possibilidade de mitigá-los, e um resultado desfavorável indica que eles são inaceitáveis.
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