Em conformidade com Fabiano Oliveira, autor do Manual de Dir...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Licenciamento Ambiental e Competência dos Órgãos
Interpretação do tema: O tema central é a competência dos entes federativos para o licenciamento ambiental, fundamentado no Princípio da Prevenção e nas normas constitucionais e infraconstitucionais, notadamente a Lei Complementar nº 140/2011. A habilidade do candidato consiste em identificar a quem compete o licenciamento de acordo com o tipo e local do impacto ambiental.
Legislação aplicada:
A Lei Complementar nº 140/2011 destaca no Art. 9º, XIV, “a” e “b”:
“promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)”.
Exemplo prático: Imagine uma indústria instalada em uma cidade, cujo impacto ambiental se restringe ao perímetro urbano: o licenciamento ambiental deve ser conduzido pelo órgão municipal, salvo se houver ressalvas legais.
Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta, pois transcreve o comando legal vigente, delimitando que o licenciamento ambiental compete ao órgão municipal nas hipóteses de atividades de impacto local ou situadas em unidades de conservação municipais (exceto APAs).
O STF (RE 586224) reforça essa tese ao reconhecer a legitimidade da competência municipal nesses casos.
Na doutrina, Paulo de Bessa Antunes também sustenta a mesma orientação.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta! Não existe aprovação tácita pelo decurso do prazo no licenciamento ambiental, já que há exigência expressa de manifestação técnica — cuidado com esse “automatismo”.
C: Errada! A nulidade da licença não isenta o responsável de reparar danos, pois a responsabilidade ambiental é objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, §1º).
D: Equivocada! Não existe padronização legal de prazos para todas as licenças. Os prazos variam conforme a natureza do empreendimento e o tipo de licença, segundo regulamentação específica.
Estratégia de prova: Atenção a palavras absolutas ("todos", "mínimo", "automaticamente"), pois costumam indicar pegadinha! Priorize sempre o texto literal da lei para essa temática.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito B)
ADENDO, O licenciamento de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) compete, geralmente, aos órgãos ambientais estaduais, exceto quando a APA for instituída pela União, caso em que o licenciamento poderá ser federal (através do Ibama), ou quando envolver competências específicas definidas por lei.
Alternativa A) O prazo para análise de licenças ambientais varia de acordo com o tipo de licença e a complexidade do empreendimento
Alternativa C) obriga a reparar os danos
Alternativa D)
- LP = Nao superior a 5 anos
- LI = nao superior a 6 anos
- LO = Entre 4 e 10 anos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo