O Instituto Vida Vivida (IVV) propôs à Administração Públic...
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Tema central: A questão exige o conhecimento dos instrumentos previstos na Lei nº 13.019/2014 para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) quando há interesse público e recíproco e transferência de recursos financeiros.
Legislação aplicável: Lei nº 13.019/2014, art. 16: “O termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.”
Interpretação e detalhes: O enunciado informa que a iniciativa partiu da organização da sociedade civil (IVV) e que haverá transferência de recursos financeiros pelo Município. Estes são pontos-chave que ajudam a eliminar pegadinhas, como a confusão entre “termo de colaboração” e “termo de fomento”.
Exemplo prático: Imagine uma ONG que propõe à Prefeitura criar um programa de capacitação profissional para jovens, solicitando recursos públicos para tal ação. O instrumento correto, nesse caso, é o termo de fomento, pois a proposta parte da ONG e envolve transferência financeira.
Justificativa da alternativa correta (B): O termo de fomento é o instrumento previsto legalmente para parcerias em que a iniciativa parte da OSC e envolve aporte financeiro do poder público para a consecução de objetivos de interesse público e recíproco. A doutrina de Gustavo Justino de Oliveira reforça que o termo de fomento se diferencia justamente por ser a via adequada para essas situações.
Análise das alternativas incorretas:
A) Termo de colaboração: Aplica-se quando a iniciativa é da administração pública (art. 17).
C) Acordo de cooperação: Utilizado quando não há transferência de recursos financeiros.
D) Contrato de gestão: Visa gestão de serviços públicos, não parcerias conforme a Lei 13.019/2014.
E) Termo de consórcio: Relaciona-se a consórcios públicos, não a parcerias com OSCs.
Pegadinha: Observe que, embora tanto o termo de colaboração quanto o termo de fomento envolvam recursos, apenas o termo de fomento admite que a proposta se inicie pela OSC.
Conclusão: Compreender a diferença entre cada instrumento é fundamental para garantir segurança na resolução deste tipo de questão em concursos.
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De acordo com o artigo 2º da lei 13.019/2014:
Termo de Colaboração: é proposto pela Administração Pública e envolve a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento: é proposto pelas organizações da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros;
Acordo de Cooperação: é proposto conjuntamente entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e não envolve transferência de recursos financeiros.
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