Acerca das disposições da Lei nº 12.527/2011 sobre acesso à...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão exige conhecimento sobre as competências para classificação do sigilo de informações e os prazos de restrição previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Fundamentação Legal: O tema central está disposto na Lei nº 12.527/2011, especialmente:
- Art. 27, II: "A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: II – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista."
- Sobre prazos: a lei fixa prazos máximos distintos para cada grau de sigilo (Art. 24).
Exemplo Prático: Imagine um presidente de uma autarquia federal que, por questões estratégicas, precise classificar determinado documento como “secreto”. Ele tem a competência legal para isso, conforme Art. 27, II da LAI.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) No âmbito da administração pública federal, os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista possuem competência para classificar informações no grau de secreto.
Essa alternativa está correta conforme o texto literal da lei citada acima (Art. 27, II). É fundamental, para o cargo de Analista de Controle Interno, conhecer os diferentes graus de competência para classificação do sigilo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O Art. 23, I e § 1º não faz essa distinção sobre segurança de familiares — a proteção pode sim ser considerada imprescindível.
B) Errada. O prazo máximo para informação “ultrassecreta” é de 25 anos (Art. 24, § 1º), mas as demais classificações têm prazos menores (15 e 5 anos), o que pode confundir o candidato.
C) Errada. Findo o prazo, a lei prevê a publicidade como regra automática; não condiciona a revisão, salvo exceções previstas (Art. 24, § 2º).
E) Errada. Não existe a expressão “sigilosa” na lei para classificar grau e o prazo de 5 anos corresponde ao “reservado”, não ao sigilo de forma geral.
Dica para a Prova: Atenção a termos técnicos e expressões literais da lei. “Competência”, “grau de sigilo” e “prazo” são temas que geram confusão. Mapeie e revise esses pontos antes da avaliação.
Doutrina: Como destaca Fábio Pereira, a norma explicita corretamente as autoridades competentes para cada grau.
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Comentários
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O erro da letra "B" está em dizer que é a contar da data do decreto, contudo, é a contar da data em que foram classificadas como ultrassecretas.
Lembrando que o prazo de 25 anos pode ser prorrogado em igual período uma única vez.
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