Acerca das disposições da Lei nº 12.846/13 sobre a responsa...

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Q3017158 Legislação Federal
Acerca das disposições da Lei nº 12.846/13 sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especificamente sobre os critérios para aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. O texto relevante é o Art. 7º da Lei, que lista os fatores a serem considerados na dosimetria da penalidade.

Comentário à Alternativa Correta:

Alternativa C: "Na aplicação das sanções, deve ser levado em consideração, entre outras características, a consumação ou não da infração, a situação econômica do infrator e o efeito negativo produzido pela infração."

Essa assertiva está correta e transcreve parte dos incisos do Art. 7º da Lei nº 12.846/2013. Veja:

“Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (...) III - a consumação ou não da infração; (...) VI - a situação econômica do infrator; V - o efeito negativo produzido pela infração.”

Exemplo prático: se uma empresa obtém vantagem e há grave dano social (como superfaturamento em hospital público), esses fatores incrementam a sanção.
Doutrinadores como Elton Pupo Nogueira reforçam a importância de análise casuística e proporcionalidade na aplicação das penalidades, levando em conta os critérios legais.

Crítica às Alternativas Incorretas:

A) Errada. A responsabilidade da pessoa jurídica não implica necessariamente responsabilização de dirigentes (Art. 3º).

B) Errada. A sucessora não está dispensada do pagamento de multa/reparação; responde integralmente, salvo alienação regular, sem fraude (Art. 4º).

D) Errada. A rejeição ao acordo de leniência não presume confissão do ilícito (Art. 16, §6º).

E) Errada. As esferas administrativa e judicial são independentes (Art. 30); reconhecimento em uma esfera não impede responsabilidade em outra.

Pegadinha: Preste atenção em afirmações que envolvam palavras como “necessariamente”, “presume-se”, “dispensada” — são termos absolutos que raramente se aplicam nesse contexto, pois a Lei visa assegurar ampla responsabilização e defesa.

Conclusão: Para questões sobre dosimetria e critérios de sanção, recomenda-se sempre verificar o rol do Art. 7º da Lei nº 12.846/2013.

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GAB: C

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

X - (VETADO).

Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

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